Paciente é indenizada por próteses suspensas pela Anvisa.

Próteses suspensas pela Anvisa é um assunto infelizmente bem comum em nosso blog e na vida de mulheres com próteses de silicone. As suspensões mais abrangentes foram de lotes das fabricantes Silimed, PIP, Eurosilicone e o recente recall mundial da Allergan – Natrelle.

Com a notícia da suspensão da sua prótese de silicone mamária, a paciente começa uma enorme angústia. Perguntas como “será que corro risco de saúde?”, “vou ter que retirar e trocas as próteses?” e “quem vai custear as minhas despesas com a cirurgia?”, são diariamente recebidas por mim e minha equipe.

No texto de hoje, trouxe uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o qual condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e custear todas despesas cirúrgicas a uma paciente com próteses suspensas pela Anvisa em 2011.

Entenda o caso

Segundo a autora relatou, o implante das próteses importadas foi realizado em dezembro de 2008. Porém, em 2011, seu médico lhe comunicou a necessidade de trocá-las, devido aos graves riscos à saúde das pacientes.

Na época, esses fatos foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação, levando a Anvisa a suspender a importação e a comercialização da marca PIP. Assim, a paciente pediu na Justiça a condenação da EMI no dever de indenizá-la pelos danos morais e materiais (prejuízos financeiros) sofridos.

O entendimento do Judiciário

Apesar de que valor algum “pague” de fato todo prejuízo físico e mental da mulher, em ter que trocar as próteses de mama, se submetendo a uma nova cirurgia, a Justiça do Distrito Federal condenou a empresa EMI Importação e Distribuição Ltda a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que implantou as próteses mamárias Poly Implant Prothese (PIP) suspensas pela Anvisa, em 2011, pelos riscos de ruptura e por conterem silicone industrial, nocivo à saúde humana.

Além dos danos morais, a empresa terá que ressarcir as despesas relativas à troca das próteses.

O juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido de danos morais e condenou a importadora a ressarcir os valores gastos com a colocação de novas próteses, conforme comprovado no processo, cujo montante à época foi de R$ 4.955, que deverão ser corrigidos monetariamente.

Em relação aos danos morais, após recurso da autora, a Turma de Desembargadores, reconheceu também o dano moral. Confira o trecho da decisão unânime:

“O implante de prótese mamária que apresenta risco à saúde, sua posterior remoção para colocação de outra adequada para o consumo, além das consequentes angústias advindas da nova cirurgia, pós-operatório e tempo de recuperação, ensejam reparação a título de dano moral”, concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade.

A semelhança com os casos Allergan

Apesar das próteses francesas PIP terem sido suspensas mundialmente em 2011, elas são utilizadas como parâmetro e influenciam as decisões judiciais de outros casos recente de suspensão pela Anvisa.

A principal semelhança dos casos PIP são hoje, os casos da Allergan, sendo as suas próteses suspensas pela Anvisa em julho de 2019 por meio de um Recall Mundial.

Clique aqui e confira os lotes suspensos da prótese Allergan

Logo, as pacientes com próteses da Allergan que tiverem o pedido médico indicando a remoção e troca dos implantes, podem ajuizar ação e cobrar judicialmente que a fabricante custeie todas as despesas e ainda, a indenize pelos danos morais causados e eminentes riscos à saúde.

Descobri que as minhas próteses suspensas pela Anvisa. E agora?

Por fim, vale destacar que, como no julgado mencionado acima, a paciente que tiver prótese de qualquer fabricante, a qual foi suspensa a venda e uso pela Anvisa, deve:

  • em primeiro lugar buscar avaliação médica;
  • solicitar pedido e indicação para troca ou explante, mencionando necessidade da cirurgia e riscos da paciente;
  • pedir orçamento dos custos da cirurgia;
  • buscar advogado especializado na área da saúde;
  • ajuizar ação com pedido liminar (para apreciação com urgência – 72 horas)!

Fique atenta aos seus direitos!

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