Olaparibe pelo SUS: você tem direito?

O olaparibe (Lynparza) é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de ovário, mama e próstata. Ele é um inibidor de PARP, que atua bloqueando uma enzima que ajuda as células cancerígenas a se multiplicarem.

Como conseguir o Olaparibe pelo SUS?

O olaparibe é um medicamento de alto custo, mas pode ser obtido pelo SUS. Para isso, é necessário que o paciente cumpra os seguintes requisitos:

Passo a passo para conseguir Olaparibe pelo SUS:

Se você cumpre esses requisitos, você pode solicitar o olaparibe pelo SUS através do seu médico. O médico irá emitir uma prescrição médica, que deverá ser encaminhada para a Secretaria de Saúde do seu município.

A Secretaria de Saúde irá avaliar o seu pedido e, se for aprovado, o medicamento será fornecido a você.

Aqui estão alguns passos que você pode seguir para obter o olaparibe pelo SUS:

  1. Fale com o seu médico sobre o tratamento com olaparibe.
  2. O seu médico irá emitir uma prescrição médica.
  3. Apresente a prescrição médica à Secretaria de Saúde do seu município.
  4. A Secretaria de Saúde irá avaliar o seu pedido.
  5. Se o seu pedido for aprovado, o medicamento será fornecido a você.

É importante ressaltar que o olaparibe é um medicamento de alto custo e, por isso, a sua disponibilidade pelo SUS pode variar de acordo com a região do país.

E se o SUS negar o meu pedido?

Se o SUS negar o seu pedido de olaparibe, você pode entrar com uma ação judicial pedindo o fornecimento do medicamento. Para isso, você precisará de um advogado especialista em direito da saúde.

O Judiciário tem reconhecido o direito dos pacientes a receberem medicamentos de alto custo pelo SUS, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.

Justiça determina SUS fornecer Olaparibe (Lynparza):

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. Autora portadora de adernocarcinoma seroso de ovário metastático para peritônio. Concessão da liminar para fornecimento do medicamento Olaparibe. Prova préconstituída da necessidade do medicamento, aliada à
urgência da medida. Preenchimento dos requisitos do tema nº 106 do STJ. Indisponibilidade do direito à saúde que prevalece em face dos protocolos instituídos pelo Administrador. Indisponibilidade do direito à saúde. Art.196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata.”

TJSP, Processo 3004124-09.2022.8.26.0000, j. em 11/07/2022

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.

Se cuida!

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Advogada Rita Soares

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