Clientes de planos de saúde coletivos por adesão, vinculados a uma cooperativa de abrangência nacional, têm se surpreendido com a rescisão unilateral do convênio médico.
Meu plano de saúde foi cancelado, e agora?
Imagine a seguinte situação: você recebe e paga mensalmente os boletos do seu plano de saúde até que um dia, recebe via EMAIL, uma mensagem da administradora de benefícios orientando que você entre em contato com a empresa, pois os serviços serão CANCELADOS em 30 dias.
Um grande susto, não é mesmo? Afinal, qual a causa do cancelamento? Eles podem renunciar ao contrato a qualquer momento?
Entenda neste texto e se precisar de mais informações sobre o seu caso em especial, Clique aqui e fale com a gente pelo Whatsapp!
Existem duas regras diferentes para cancelamento de plano de saúde por parte da operadora: uma que se aplica aos planos individuais e familiares e outras aos planos coletivos (vinculado a uma empresa ou associação, por exemplo).
Se o seu plano for coletivo, fique atento:
Os cancelamentos de planos de saúde por parte da operadora ocorrem com maior frequência nos planos coletivos – a maioria dos contratos. O mais grave é que muitos consumidores contratam planos coletivos sem saber dos riscos a que estarão sujeitos, já que nesse tipo de plano os direitos são reduzidos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede a prática e, depois de muitos casos de abusos, determinou que o cancelamento somente pode ocorrer uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato. Porém, obviamente, não resolve o problema, e o consumidor que tem plano de saúde coletivo continua correndo o risco de ficar sem cobertura quando mais precisa.
As operadoras só podem realizar cancelamentos sem o pedido dos clientes se a cláusula estiver no contrato. Caso o contrário, o consumidor pode recorrer à Justiça, principalmente em casos de pacientes com tratamento em andamento.
De acordo com a lei 9656/98 as operadoras podem cancelar os contratos de planos coletivos, desde que:
- O cancelamento esteja previsto em contrato.
- O consumidor ter sido desligado da empresa ou ocorra fraude.
Mas lembre-se:
- Em caso de tratamento em andamento, podem iniciar ação judicial com pedido de tutela de urgência, mesmo nas condições acima, para não interromper o tratamento de saúde do paciente.
- De acordo com o art. 13, III, da Lei 9.656/98 e decisões majoritárias dos Tribunais, é proibida a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de tratamento e/ou internação do titular.
Por outro lado, se o seu plano for individual, atente-se:
Para os contratos individuais ou familiares firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações:
- Em caso de fraude do consumidor.
- Pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano.
Deixei de pagar e o meu plano de saúde foi cancelado. E agora?
A Lei 9.656/98 prevê algumas situações em que o plano de saúde pode ser cancelado ou suspenso. Uma delas é a hipótese de atraso no pagamento do plano de saúde por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.
Por outro lado, a legislação também traz uma ressalva: em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência para que a pendência financeira seja regularizada.
Nesse sentido, confira o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo nessas situações:
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Súmula 94, TJ/SP, consolidou seu entendimento no sentido de que “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.
Preciso de justiça!
Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da sua representação.
Se precisar, entre em contato com meu escritório especialista em Direito à Saúde:
- Email: contato@ritasoares.adv.br
- Redes Sociais: @advogadaritasoares
- Telefone/Whatsapp: 61 3550-6613 ou clique aqui e fale com a gente pelo Whatsapp!