Planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões ou consultas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fim da limitação de consultas e sessões para determinadas especialidades.

A partir de agora, pacientes com doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que necessitem de atendimento de psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais têm o direito de exigir os atendimentos sem limitações. 

Antes dessa decisão, o número de consultas cobertas pelos planos de saúde variava de acordo com o quadro do paciente. Agora, o acesso deve ser ilimitado, basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano de saúde.

De acordo com Karinne Matos, defensora pública e titular do Núcleo de Defesa da Saúde no Ceará, antes da decisão da ANS, era recorrente que os assistidos procurassem a instituição com esse tipo de demanda:

“Quando não havia essa legislação, os planos de saúde estavam limitando a quantidade de atendimentos e isso era muito comum, principalmente para as terapias relacionadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista. Nós, inicialmente, enquanto instituição, encaminhávamos um ofício para que viesse a justificativa do plano, explicando o porquê dessa limitação. Algumas demandas conseguíamos resolver de forma administrativa, outras tínhamos que judicializar.” 

Maior cobertura dos planos de saúde

Em junho deste ano, a ANS aprovou também uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o Autismo. Com isso, qualquer método ou técnica para o tratamento dessas doenças, desde que indicado por médico assistente, já deve ser coberto obrigatoriamente.

O que mudou?

Antes as limitações eram as seguintes:

  • Fisioterapia: duas sessões por ano para cada doença apresentada pelo paciente.
  • Fonoaudiologia: 24 sessões por ano para pacientes que apresentassem uma de 11 condições listadas pela ANS, como dislexia, apneia de sono e outras.
  • Psicologia: de 12 a 40 sessões por ano para pacientes com condições ou tratamentos listados pela ANS.
  • Terapia Ocupacional: duas sessões por ano para condições específicas.A partir de agora, QUALQUER LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE DE SESSÃO É ABUSIVA! 

Como agir em caso de abuso pelo plano de saúde?

Caso as operadoras dos planos de saúde se recusem a cobrir sessões e consultas com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas, os pacientes podem reclamar com a ouvidoria das empresas, com a própria ANS e, se preferir,  acionar a Justiça.

Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor e paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados em caso de negativa ou postura abusiva do plano de saúde.

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.

Se cuida!

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Fontes: Defensoria CE |  Jornal EMJornal FDR

Advogada Rita Soares

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