A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que houve negligência no atendimento a paciente que faleceu por H1N1 e determinou o pagamento de indenização aos herdeiros e pensão à viúva.
Entenda o caso
Após dar entrada em um hospital de Santa Catarina com sintomas relacionados à gripe causada por H1N1, o paciente foi liberado, sem ter realizado exames clínicos e apenas com diagnóstico de artralgia, diarréia e anorexia.
Poucos dias depois, ele voltou ao hospital com piora no quadro clínico e dificuldade para respirar, mas foi novamente orientado a retornar para casa com o diagnóstico de fraqueza.
Apenas após o terceiro atendimento hospitalar, um dos médicos considerou a possibilidade de o paciente ter contraído a gripe do H1N1 e o encaminhou para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Infelizmente, ele não resistiu.
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Hospital é condenado a indenizar família de vítima por erro médico
A família do homem ajuizou um processo contra a associação que administra o hospital, alegando que houve erro médico no atendimento à vítima e pleiteando a indenização por danos morais.
Apesar de a administradora do hospital argumentar que não existiam comprovações de que o paciente teria cumprido as determinações médicas, o juízo concluiu que, de fato, houve erro médico e decidiu pela indenização dos herdeiros. Discordando da decisão inicial, a empresa interpôs um recurso.
Em relatório, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura entendeu que a prova pericial comprovou o erro médico, e destacou que o quadro do paciente merecia um monitoramento junto ao hospital, além da investigação das causas dos sintomas apresentados.
Confira um trecho do relatório da desembargadora: “(…) houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento, junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que neste momento, já deveria estar tomando medicação específica) o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos Apelantes/Réus e o dever de indenizar.”
Finalmente, de forma unânime, a turma da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC determinou a indenização de R$200 mil aos herdeiros e pagamento de pensão à viúva, correspondente a ⅔ do salário mínimo à época do falecimento da vítima.
Comentário da advogada Rita Soares sobre o caso:
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina jamais conseguirá afastar ou amenizar a dor dos familiares desse paciente que teve o seu quadro de saúde subestimado pela equipe hospitalar.
Contudo, no sentido de atribuir uma responsabilização aos agentes do hospital, a decisão seguiu a linha do entendimento majoritário dos demais tribunais brasileiros: a favor do paciente que não teve um tratamento digno e deixou familiares de forma prematura.
Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especializados! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da ação.
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Fonte: Portal Migalhas