O que é Erro médico?

Diariamente tomamos conhecimento de um caso de casos de equívocos médicos desde muito graves a situações mais contornáveis. Seja um parente próximo, colega de trabalho ou na TV. De acordo com uma reportagem da Veja, esse tipo de problema mata mais que câncer no Brasil!

Os números são mesmo alarmantes. Um estudo sugere que as falhas médicas matam mais de 2 pessoas a cada 3 minutos em nosso país. O que me preocupa ainda é a quantidade de casos não registrados e aqueles que não geram óbito, mas mutilam, geram traumas físicos, psicológicos e encerram com os planos e qualidade de vida do paciente.

Casos tão complexos como a acusação contra um médico que realizou vasectomia no paciente em vez de uma cirurgia de fimose ou a imputação de erro no diagnóstico e tratamento de um tumor benigno que acabou se tornando maligno e levou uma mulher à morte têm cada vez mais chegado aos Tribunais no Brasil.

Mas em meio a tanta angústia, surge uma dúvida: será que sou vítima de falha médica?

O que caracteriza erro médico?

A legislação brasileira, além do próprio Código de Ética Médica, indica a imputação de um falha médica a um profissional em caso de três situações: imperícia, imprudência ou negligência. 

“De forma resumida: a negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito; a imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito; e a imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito”.

Vítimas de Erro médico – Escritório Rita Soares

Acredito que fui vítima. O que fazer?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas dessa fatalidade, em primeiro lugar, guardem todos os tipos de registros do tratamento que tiver. Por exemplo, fotos, relatórios médicos, receitas, registro de conversas com o profissional, exames e prontuário médico.

Fique tranquilo: guarde o que você já tiver acesso e o que estiver pendente, nós ajudaremos a providenciar!

Em segundo lugar, é recomendado que consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão inclusive habituados a elaborar relatórios periciais para juízes.

Lembre-se: você não precisa expor o nome do médico a outro profissional, nem exigir um laudo, mas se possível, peça o que chamamos de relatório médico. Um relatório é diferente de laudo, porque não vincula o profissional que o elabora e apenas descreve de forma técnica, o quadro atual do paciente e possíveis tratamentos. Por conta disso, os profissionais tendem a ser menos resistentes a fornecê-los!

Além disso, o paciente deve procurar um advogado especializado em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Distrito Federal, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Podendo, ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.

Como responsabilizar um profissional por erro médico?

As vítimas desses problemas podem responsabilizar o profissional e buscar pelos seus direitos em três esferas:

1. Esfera administrativa através  dos Conselhos Regionais e Conselho Federal de Medicina.
2. Esfera penal através de um registro de Boletim de Ocorrência que poderá gerar um processo criminal.
3. Esfera cível através de um processo judicial com pedido de indenização por danos morais, materiais (financeiros), danos estéticos, pedido de cobertura do tratamento, entre outros.

Cada área possui um trâmite e condenações diferentes. Por isso, se a vítima preferir, pode sim abrir um processo em cada esfera,  simultaneamente. Mesmo discutindo os mesmos fatos, cada processo tramitará de uma forma.  O mais comum é serem ajuizadas ações apenas cíveis, mas particularmente, sempre indico que também seja realizado uma reclamação formal nos Conselhos de Medicina (inclusive, nem precisa de advogado para esse registro)!

Bem, são muitas informações, não é mesmo?

Como eu tive um caso na minha família, acompanhei de perto a angústia e sofrimento diário em lidar com as sequelas e traumas.

Não é fácil, mas eu acredito que você não precisa lutar por justiça sozinho! Se você foi vítima desse mal, é importante contratar um bom profissional, estar amparada por gente que te ama e pela sua fé. Você precisa reconstruir sua vida e seus sonhos.

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especializados! Existem poucos advogados que realmente estão preocupados com os pacientes ou com que são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atenta ao currículo e às últimas atuações do colega! Evite contratar alguém generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da ação.

Se cuida!

Para saber mais sobre vítimas de imperícias ou erros médicos em cirurgias plásticas, veja essas duas matérias:
“Paciente é indenizado após imperícia de um médico numa abdominoplastia”;
“Erro médico em cirugia plástica: a angústia e o direito da paciente”.

Se precisar, entre em contato com meu escritório:

Advogada Rita Soares

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