Ao sair de uma cirurgia, ninguém imagina que pode ter ficado com algum material cirúrgico “esquecido” dentro do seu corpo, não é mesmo?
Infelizmente, essa situação não é tão rara assim. Inclusive, já enfrentamos algumas situações de esquecimento de corpo estranho em pacientes e compartilhamos o entendimento da justiça brasileira aqui no blog também.
Confira esse caso relatado na revista científica Cureus Medical Journal, se informe e ajude outros pacientes que enfrentem uma situação semelhante!
Entenda o caso
Durante exames realizados durante o atendimento de urgência, a mulher foi diagnosticada com anemia e inflamação na região abdominal.
A paciente foi submetida a um ultrassom e os médicos descobriram a origem do problema: um corpo estranho preso em sua cavidade abdominal.
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Gaze é esquecida em corpo de paciente por mais de 20 anos
Os médicos removeram um curativo que estava no intestino de uma mulher de 65 anos por mais de 20 anos. A paciente foi encaminhada ao pronto-socorro com dor abdominal intensa, febre e edema de membro inferior direito. Ela também sofreu de anorexia por um mês e perdeu cerca de 8 kg durante esse período.
Os responsáveis pelo caso acreditam que a gaze foi esquecida durante uma cirurgia de 1999 para remover um câncer da mucosa gástrica. Os médicos revisaram todos os testes que o paciente realizou nos últimos 20 anos para determinar quando as bandagens começaram a aparecer nas imagens.
Uma massa localizada no quadrante superior esquerdo do abdome foi mencionada no relato. “No entanto, os pacientes desconheciam essa informação porque os exames nunca foram abertos ou analisados por nenhum médico”, disseram os especialistas, na publicação.
Segundo o artigo, a incidência de esquecimento de material cirúrgico na cavidade abdominal é baixa, cerca de uma em cada 1.000 a 1.500 intervenções. No entanto, este caso é novo porque o paciente estava completamente assintomática por mais de 20 anos com um corpo estranho considerável na cavidade abdominal.
Acho que fui vítima de erro médico. Tenho uma gaze esquecida no corpo. O que fazer?
É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro médico para avaliar o seu diagnóstico, se possível, iniciar o tratamento e ter maior clareza da conduta do primeiro profissional responsável pelo procedimento.
Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de laudos em uma ação judicial.
Além disso, a paciente deve procurar uma advogada especializada em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos a fim de ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Distrito Federal, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Podendo, ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular ou pelo convênio. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado especialista, escolhido pelo paciente.
No processo, caberá pedir indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família, por exemplo.
Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!
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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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