Olá! Que bom tê-los aqui!
Precisamos falar sobre essa notícia que saiu do forno na manhã de hoje: a suspensão em caráter liminar, da resolução da ANS com novas regras em planos de saúde!
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarece as mensalidades pagas por usuários de planos de saúde.
Ontem mesmo, publiquei aqui no blog sobre essas novas regras em planos de saúde que começariam a viger ainda neste ano! Inclusive, se você perdeu essa notícia, basta clicar aqui e entender sobre as mudanças em planos de saúde envolvendo franquia e coparticipação.
A resolução da ANS com novas regras em Planos de Saúde
A ANS publicou no fim de junho a decisão que autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.
A decisão atingiu 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.
A decisão da ministra Carmem Lúcia
A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Cármen Lúcia decidiu suspender a validade da norma de forma provisória, durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.
Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.
Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.
Fique atento aos seus direitos!
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Abraços,
Advogada Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br