Justiça derruba liminar e reajuste de plano de saúde mantém em 10%

Há algumas semanas, comentamos aqui no blog e no Canal do Youtube, sobre a liminar que determinou o limite de reajuste de plano de saúde individual em 5,72%.

Porém, na última sexta, dia 22,  o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu essa liminar. Agora, o aumento para esses planos de saúde individuais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.

Entenda como a liminar de reajuste de plano de saude foi derrubada

A ANS interpôs recurso após a Justiça acatar um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no começo de junho. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais. A entidade argumentou que o aumento não poderia ser maior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.

Entenda:

  1. O reajuste de plano de saúde individual, feito todos os anos, poderá ser de até 10%;
  2. A decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%, mas a liminar foi derrubada;
  3. O impasse está sobre atrelar o reajuste à inflação ou ao aumento dos custos dos planos;
  4. O Idec questiona metodologia do reajuste; já a ANS, diz que métodos têm por base estudos internacionais.

Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada.

Impasse sobre a metodologia do reajuste de plano de saúde

O Idec questiona a maneira como a ANS faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e cita que estuda possibilidades de recurso, “já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência”.

“A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave” – Idec (Instituto de Defesa d o Consumidor).

Já a ANS, defendeu em recurso que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.

Ainda, a agência defende que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde. A agência usa média de reajustes cobrados em planos coletivos para definir percentual para planos individuais.

Por fim, o relator da decisão argumenta que derrubou a liminar com base nos argumentos interpostos e na complexidade do tema.

“Ao argumento de que a matéria debatida é complexa, necessitando da análise de provas técnicas e de falta de urgência, pleiteia a agravante a suspensão da decisão recorrida”, concluiu o desembargador.

Esse texto foi útil para você?
Aproveite, deixe o seu comentário e compartilhe informação com seus colegas!

Grande abraço,

Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br

Advogada Rita Soares

Share.
Leave A Reply Cancel Reply
×

Que bom que você chegou até aqui!

× Whatsapp do Escritório Rita Soares