Há algumas semanas, comentamos aqui no blog e no Canal do Youtube, sobre a liminar que determinou o limite de reajuste de plano de saúde individual em 5,72%.
Porém, na última sexta, dia 22, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu essa liminar. Agora, o aumento para esses planos de saúde individuais poderá ser de até 10%. A decisão foi proferida após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regula o setor de planos de saúde no país.
Entenda como a liminar de reajuste de plano de saude foi derrubada
A ANS interpôs recurso após a Justiça acatar um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no começo de junho. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais. A entidade argumentou que o aumento não poderia ser maior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.
Entenda:
- O reajuste de plano de saúde individual, feito todos os anos, poderá ser de até 10%;
- A decisão anterior pedia reajuste máximo de 5,72%, mas a liminar foi derrubada;
- O impasse está sobre atrelar o reajuste à inflação ou ao aumento dos custos dos planos;
- O Idec questiona metodologia do reajuste; já a ANS, diz que métodos têm por base estudos internacionais.
Já nessa nova decisão, o desembargador Neilton dos Santos considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, uma vez que a variação de custos dos planos deve ser considerada.
Impasse sobre a metodologia do reajuste de plano de saúde
O Idec questiona a maneira como a ANS faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e cita que estuda possibilidades de recurso, “já que o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela agência”.
“A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave” – Idec (Instituto de Defesa d o Consumidor).
Já a ANS, defendeu em recurso que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.
Ainda, a agência defende que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde. A agência usa média de reajustes cobrados em planos coletivos para definir percentual para planos individuais.
Por fim, o relator da decisão argumenta que derrubou a liminar com base nos argumentos interpostos e na complexidade do tema.
“Ao argumento de que a matéria debatida é complexa, necessitando da análise de provas técnicas e de falta de urgência, pleiteia a agravante a suspensão da decisão recorrida”, concluiu o desembargador.
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Grande abraço,
Advogada Rita Soares
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