Justiça determina limite de reajuste de plano de saúde em 5,72%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018/2019.

A determinação partiu do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com essa decisão, o limite de reajuste de plano de saúde neste ano para planos individuais em todo o país não pode ultrapassar o percentual de 5,72%. A decisão é liminar de caráter provisório. 

Liminar fixa limite de reajuste de plano de saúde individual

Esta decisão, no entanto, é um solução provisória, enquanto a ANS não cumpre as exigências do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a metodologia inadequada e, entre outras coisas, determinou que a agência desse transparência as informações e retirasse do cálculo o valor que reflete o impacto da atualização do rol, que já estaria contemplado no índice médio de reajustes dos planos coletivos que baseiam a fórmula para determinar a taxa para o aumento do plano individual.

A decisão do juiz da 22ª Vara Civel Federal de SP decorre da Ação Civil Pública, movida pelo Idec e baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 – que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

A defesa da ANS

Procurada, pelo jornal O Globo em reportagem, a ANS informou que ainda não foi notificada da decisão e que irá tomar todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora.

De acordo com a reguladora (ANS), a metodologia aplicada para obtenção do índice de reajuste, “baseia-se nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte”.

O porquê de fixar limite de reajuste de plano de saúde

A liminar contra o valor do reajuste expressa a discordância com conteúdos e métodos utilizados para regulamentar um setor social essencial, que se tornou mais intensa nesse contexto de total insegurança em que vivemos.

Conforme abordado pela professora Lígia Bahia, da UFRJ, a ANS e as empresas se recusaram sistematicamente a compreender e atuar sobre os problemas de saúde, inclusive sobre seus custos e preços. O órgão regulador se limita a apresentar um número sempre acima da inflação seja quando o ciclo da economia é expansivo ou não e especialmente seja quando os retornos financeiros das empresas são altos ou não.

A decisão favorável aos consumidores é um basta à enrolação e a falsa ideia de que saúde è uma mercadoria como outra qualquer.

A busca judicial de pacientes para fazer valer o limite de reajuste de plano de saúde

Nos primeiros quatro meses de 2018, segundo levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), entre as 3.870 ações julgadas pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, nos primeiros quatro meses deste ano, quase 30% envolveram reclamações sobre reajustes de mensalidades, seja em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.

Os percentais de aumento são a segunda maior demanda no Tribunal paulista, o primeiro é exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos que representam cerca de 51% das ações!

Nos planos individuais, os casos de judicialização estão mais ligados à negativa de cobertura de procedimentos das operadoras, mas muitos consumidores também buscam a mediação do judiciário para barrar reajustes por faixa etária.

Como bem diz a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini,  essa decisão faz Justiça aos milhões de consumidores lesados pela agência (ANS), seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”.

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Grande abraço,

Advogada Rita Soares
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Advogada Rita Soares

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