Saiba os seus direitos em caso de erro médico!

Você já foi vítima de algum erro cometido por um profissional de saúde? É crucial saber como agir e como buscar seus direitos diante de uma situação de erro médico! 

De modo geral, o erro médico engloba não apenas condutas de médicos, mas também enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, etc. Ao acreditar ser vítima de um erro procedimental dessa natureza, o paciente pode ajuizar uma ação judicial, responsabilizando o profissional pelo erro. Após a análise de uma perícia técnica, o profissional pode ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais, estéticos ou funcionais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o médico Carlos Eduardo Malzoni em R$144 mil, a fim de indenizar um paciente por problemas ocorridos durante o pós operatório de cirurgia bariátrica. 

Entenda o caso:

O paciente, de 41 anos, afirmou ter sido submetido a uma cirurgia “experimental” sem consentimento. Após o procedimento, o homem desenvolveu uma trombose de caráter irreversível, além de ascite (“barriga d’água”), que pode gerar insuficiência renal ou hepática!

Na condenação, o magistrado José Rodrigues Chaveiro fixou também o pagamento de R$20 mil como indenização por danos morais. 

Os laudos periciais constataram que, de fato, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não havia autorizado o procedimento experimental, e que a técnica utilizada também não possui entendimento pacificado entre os médicos. 

Afinal, o que é erro médico?

Juridicamente, considera-se um erro médico a ação ou omissão do profissional de saúde, que gere danos físicos, psicológicos, estéticos, morais ou ainda que leve à morte do paciente. 

Como toda essa definição gera muitas dúvidas, confira o texto: o que é erro médico?

Em quanto tempo é possível responsabilizar o profissional de saúde?

Para recorrer à justiça, o paciente ou os familiares da vítima têm o prazo de 5 anos a partir da data do conhecimento do erro, ou seja, em muitos casos, a partir da data do procedimento cirúrgico!

 

Confira a orientação da advogada Rita Soares sobre a falta de informação e os seus direitos em caso de erro médico:

É importante lembrarmos que o fato de toda cirurgia implicar riscos é exatamente a razão do dever de informação pelo profissional de medicina, que, de forma especificada, precisa alertar sobre TODAS as adversidades dos procedimentos implementados para o tratamento de determinado paciente.

Caso ocorra a falta de informação em cirurgia, como no caso que compartilhamos acima,  ou ainda, em demais procedimentos insavisos, ocorre  falha na prestação das informações, o que gera o dever de reparação dos danos extrapatrimoniais.

Os Tribunais brasileiros têm se posicionado pelar responsabilização dos profissionais que negligenciam o total acesso às informações pelo paciente. Inclusive, vale destacar que o STJ em recente caso, fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais em uma situação semelhante.

Além disso, devemos destacar que elaborar um simples documento de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não afasta a responsabilidade do médico! O documento deve ser feito com as particularidades do quadro do paciente e da intervenção que será realizada, bem como totalmente esclarecido pelo profissional.

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.

Se cuida!

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Fonte: Folha PE

Advogada Rita Soares

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