Cirurgião e anestesista são condenados por falta de informação em

Dever de Informar: Cirurgião e anestesista devem indenizar irmãos de vítima por ausência de esclarecimentos sobre procedimento cirúrgico

 

Paciente faleceu por choque anafilático no início da indução anestésica em cirurgia para correção de Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SASO). Para a 3ª turma do STJ, houve ausência de esclarecimentos por parte dos profissionais quanto aos perigos do procedimento cirúrgico.

Entenda o caso:

Uma família acionou a justiça após morte de paciente causada por intercorrências no processo de indução anestésica. A vítima havia buscado o procedimento cirúrgico para corrigir a apneia obstrutiva de sono, que lhe causava problemas de “ronco”. No entanto, de acordo com os irmãos, que ajuizaram um pedido de indenização após o ocorrido, os médicos falharam ao não informar o paciente quanto aos riscos da cirurgia. 

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no Supremo Tribunal de Justiça, o pedido dos irmãos não se fundamentou em um erro médico, mas na violação do dever de informação e na ausência de esclarecimentos por parte dos médicos quanto aos riscos e dificuldades da cirurgia. 

Em seu relatório, Marco Aurélio reforçou o princípio da autonomia da vontade (a autodeterminação) e defendeu que é um direito do paciente saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas do procedimento médico, para que possa manifestar, de forma livre e consciente, se tem interesse na realização da terapêutica envolvida, por meio do consentimento informado.

Desse modo, ele ainda destaca que, quando as informações prestadas ao paciente não são individualizadas, o exercício do direito à autodeterminação é dificultado. 

Ainda, para o ministro:

“A informação prestada pelo médico ao paciente, acerca dos riscos, benefícios e alternativas ao procedimento indicado, deve ser clara e precisa, não bastando que o profissional de saúde informe, de maneira genérica ou com termos técnicos, as eventuais repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente, considerando a deficiência no dever de informação.”

Por constatarem que os médicos não conseguiram demonstrar efetivamente o cumprimento do dever de informação ao paciente, o colegiado da 3ª turma do STJ determinou com unanimidade a reparação por danos morais, no valor de R$10 mil para cada irmão da vítima.

Confira a orientação da advogada Rita Soares sobre a falta de informação em cirurgia:

 

É importante lembrarmos que o fato de toda cirurgia implicar riscos é exatamente a razão do dever de informação pelo profissional de medicina, que, de forma especificada, precisa alertar sobre TODAS as adversidades dos procedimentos implementados para o tratamento de determinado paciente.

Caso ocorra a falta de informação em cirurgia ou ainda, em demais procedimentos insavisos, ocorre  falha na prestação das informações, o que gera o dever de reparação dos danos extrapatrimoniais.

Os Tribunais brasileiros têm se posicionado pelaresponsabilização dos profissionais que negligenciam o total acesso às informações pelo paciente. Inclusive, vale destacar que o STJ em recente caso, fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais em uma situação semelhante.

Além disso, devemos destacar que elaborar um simples documento de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não afasta a responsabilidade do médico! O documento deve ser feito com as particularidades do quadro do paciente e da intervenção que será realizada, bem como totalmente esclarecido pelo profissional.

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.

Se cuida!

Se precisar, entre em contato com meu escritório:

Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!

→ Emailcontato@ritasoares.adv.br
→ Redes Sociais@advogadaritasoares
 Telefone/Whatsapp61 3550-6613 ou clique aqui para falar no Whatsapp

Informe-se sobre os seus direitos!
Se cuida!

 

___________________________

Fonte: Portal Migalhas

 

Advogada Rita Soares

Share.
Leave A Reply Cancel Reply
×

Que bom que você chegou até aqui!

× Whatsapp do Escritório Rita Soares