Justiça do DF condena empresa após ruptura de prótese de mama

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve condenação de duas empresas, a importadora e a fabricante do produto, a indenizarem uma cliente que teve rompimento das próteses mamárias. A sentença prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora e com a aquisição de novas próteses.

O nome da fabricante e da importadora não foram informados, porque o processo tramita em segredo de Justiça. 

Como ocorreu a ruptura de prótese de mama?

A vítima relatou que fez os implantes em 2006, utilizando próteses importadas. Em 2009, após exames de rotina, foi constatado o rompimento de ambas as próteses com vazamento de silicone bilateral.

Por causa disso, ela teve que se submeter à cirurgia reparadora, com duração além do normal, em função da necessidade de extração do produto vazado e de enxerto de pele para recomposição estética, o que lhe causou a perda da amamentação.

Por isso, pediu na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais, bem como restituição dos prejuízos materiais, arcados por sua mãe.

O processo e a condenação

Em contestação, uma das empresas requereu segredo de Justiça com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina. No mérito, alegaram que sequer foram contatadas pela consumidora, nem tiveram acesso ao material extraído para fazer a perícia devida.

Em juízo, pediram a juntada ao processo dos prontuários médicos da paciente tanto da primeira quanto da segunda cirurgia, bem como realização de laudo técnico do material extraído.

Quem é responsável pela ruptura de prótese de mama?

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, no caso em questão, incide a previsão consumerista da responsabilidade civil objetiva, que impõe aos fornecedores de produtos e serviços o dever de reparar os danos eventualmente causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o artigo 12 do CDC

Ainda de acordo com o §1º do referido artigo, o produto é defeituoso quando “não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;
II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi colocado em circulação”.

Na sentença, o magistrado condenou a importadora e fabricante do produto! As empresas terão que pagar, de forma solidária, ou seja, em conjunto, indenização a título de danos morais e todos os valores comprovados das despesas com o procedimento cirúrgico reparador.

Vejamos um trecho da decisão:

Após recursos das partes, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. Para o relator, “as provas dos autos deixam claro que, de fato, houve ruptura dos implantes bilaterais, fato que ensejou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição, com todos os riscos naturalmente decorrentes do procedimento”. A decisão colegiada foi unânime.

O caso das próteses Silimed

Segundo reportagem especial do Piauí Folha, o volume de processos contra a Silimed tem crescido nos últimos quatro anos.

Dos 118 processos cíveis envolvendo problemas na prótese da Silimed, quase a metade, 53, foi proposta por pacientes do estado do Rio de Janeiro, seguido por São Paulo (dezesseis ações) e Rio Grande do Sul (catorze). Do total de processos, 54 tiveram sentenças em primeira instância judicial – em 26 casos a Silimed foi condenada a pagar indenizações que somam 561 mil reais, em valores não corrigidos.

Fizemos uma postagem completa sobre a Silimed, para acessar clique aqui!

O que fazer se houver ruptura de prótese de mama?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de falha na prótese de silicone  consultem a opinião de um  especialista médico para avaliar o quadro clínico, complicações e identificar a causa do problema. (É interessante buscar opinião de outro cirurgião plástico para avaliar possível responsabilidade do profissional responsável pela sua cirurgia).

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.

Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, a paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados, o prontuário médico e nota fiscal da compra da prótese de silicone.

Além disso, a paciente deve procurar um advogado especializado em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra a fabricante da prótese de silicone,  médico e/ou contra outras partes envolvidas.

A depender do caso, a paciente, que enfrentou complicações com a prótese de silicone, pode ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pela advogada de confiança do paciente.

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

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Abraços,
Advogada Rita Soares
Atuação especializada em erros médicos e procedimentos estéticos.

Advogada Rita Soares

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