A 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú condenou um médico e um hospital a pagarem indenização por danos morais, estéticos e materiais à família de um bebê vítima de erro médico.
A família relata que, após a mãe ter entrado em trabalho de parto, se dirigiu a uma unidade de saúde de Camboriú e foi atendida pelo médico. Porém, devido à demora na realização do parto e por negligência do médico, o bebê permaneceu por um tempo excessivo dentro do útero, o que lhe gerou sequelas neurológicas consideradas severas e irreversíveis.
O hospital e o médico se defenderam alegando que a lesão neurológica não teria ocorrido durante o parto, que o neném já teria nascido com a condição e que não houve sofrimento fetal. Além disso, o hospital alegou que não possui relação jurídica com os pacientes, uma vez que “apenas fornece hospedagem e enfermagem”.
Para a juíza, no entanto, o laudo pericial foi bastante esclarecedor em relação às provas e ao determinar a origem da paralisia cerebral sofrida pelo bebê. Na decisão, ela destaca que ficou claro que ocorreu erro médico:
“As respostas aos quesitos sugerem uma série de procedimentos que poderiam ter sido realizados para evitar que o infante tivesse passado pelo sofrimento fetal. Assim, revelam a negligência no tratamento dado à parturiente e seu bebê. Portanto, está fartamente demonstrado o erro médico, gerando portanto a obrigação de indenizar dos requeridos”.
Por fim, o hospital e o médico foram condenados a pagar as indenizações de R$50 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. Além disso, eles também devem à família o valor de R$2.317,15 por danos materiais.
Entenda o que é violência obstétrica?
Embora nem todas as mulheres estejam familiarizadas com o assunto, muitas já foram vítimas desse tipo de agressão, que pode ser física ou verbal, tanto durante o parto quanto no pré-natal. É considerado violência todo tipo de xingamento, recusa de atendimento, realização de intervenções e procedimentos médicos não necessários, como exames de toque a todo instante, grandes episiotomias ou cesáreas desnecessárias. Isso só para citar alguns dos exemplos dessa enorme lista.
Em países como a Argentina e a Venezuela, a violência obstétrica é reconhecida como um crime cometido contra as mulheres, e segundo as leis destes países, a violência obstétrica é caracterizada pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vidas das mulheres.
No Brasil, segundo a Fundação Perseu Abramo, e a Associação Artemis, 1 em cada 4 mulheres brasileiras sofre algum tipo de violência no atendimento ao parto.
Um tipo de violência obstétrica muito comum na América Latina é a episiotomia indiscriminada. De acordo com evidências científicas, a episiotomia tem indicação de ser usada em cerca de 10% a 15% dos casos e ela é praticada em mais de 90% dos partos hospitalares da América Latina.
Como diz a diretora-presidente da ONG Artemis, Raquel Marques, violência obstétrica é
“Normalmente acontece quando os interesses do profissional de saúde ou da instituição são colocados acima dos direitos da paciente”
Até mesmo a separação do bebê saudável e da mãe no pós-parto pode ser considerada uma forma de violência obstétrica. Assim como ter a entrada de um acompanhante barrada no trabalho de parto ou não receber analgesia quando solicitada.
Sofri violência obstétrica. E agora?
Ainda não temos uma legislação específica no Brasil, mas a mulher não está desprotegida. Deve-se observar o caso específico, mas uma episiotomia desnecessária, por exemplo, pode ser considerada lesão corporal. É possível que uma vítima vá a uma delegacia da mulher e faça a denúncia!
O mais aconselhado, no entanto, é procurar o Ministério Público para apurar tanto a conduta do profissional como da instituição. Como muitas vezes, a violência obstétrica é cultural, não é necessariamente um indivíduo é o culpado, mas todo o sistema. Outra opção é procurar uma reparação civil, por danos morais e até estéticos, individualmente. Nesse caso, busque um advogado que atue especialmente nessa área!
Aquelas que decidirem seguir com a denúncia devem estar munidas da cópia do prontuário médico (peça o documento na instituição de saúde onde foi atendida. Ele é um direito seu!).
Lembre-se também de ligar no 180 para registrar o caso no canal de Violência contra a Mulher ou no 136 (Disque Saúde).
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Se cuida!
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Fonte: Editora Roncati