Explante de silicone: qual o direito da paciente?

Pense no sinônimo de “peito bonito” nos anos 2000. Próteses de silicones arredondadas, empinadas, sustentadas em corpos magros, certo? Sob essa referência estética — do boom do silicone — e buscando se sentir com mais autoestima, mais feminina, que milhares de mulheres todos os anos decidem colocar próteses nas mamas.

Como já tratamos aqui no blog, a cirurgia plástica para aumentos dos seios ainda é a mais procurada pelos brasileiros. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), em 2018, 18,8% das intervenções cirúrgicas são para colocar seios, na frente de lipoaspiração e abdominoplastia.

Ocorre que, mesmo nesse cenário, a busca pelo implante tem diminuído! E além disso, tem crescido o número de mulheres que desejam retirar as próteses. Esse procedimento tem sido chamado de explante de silicone. 

Diariamente tenho recebido dúvidas sobre o direito da paciente com próteses de silicone e que desejam retirá-las. Afinal, o plano de saúde deve cobrir o procedimento? Se houver ruptura ou riscos da prótese, a fabricante pode ser responsabilizada?

Por isso, decidi compartilhar um pouco da previsão legal, da minha opinião como advogada atuante nessa área e o entendimento do judiciário brasileiro.

Por que realizar o explante de silicone?

Esse tema exige um texto único aqui no blog, mas essa decisão tem sido tomada por milhares de mulheres, seja por alguma complicação de saúde ou por decisão da própria paciente, diante de estudos científicos sobre a exposição e riscos do silicone dentro do corpo e o que é chamado de doença do silicone.

Especialistas alertam que algumas pacientes têm retornado ao consultório alegando estar sofrendo com a doença do implante mamário (BII, na sigla em inglês), condição que apresenta sintomas como:

  • dor no peito;
  • cansaço;
  • calafrios;
  • perda de cabelo;
  • dor crônica;
  • fotossensibilidade e
  • distúrbios do sono.

Em cerca de 50% dos casos, a melhora – temporária ou permanente – acontece somente após a remoção da prótese, o explante de silicone.

No início dessa semana, o Jornal R7 realizou uma matéria completa a respeito. Para conferir, clique aqui.

O direito das pacientes

Foi em 2010 que os implantes de silicone tornaram-se alvo da maior polêmica desde a primeira cirurgia cinco décadas antes.

As próteses da francesa Poly Implant Prothese (PIP) foram proibidas em dezenas de países, a empresa foi fechada e seu dono teve prisão decretada pela Justiça da França, após a descoberta de que elas continham silicone industrial que poderia causar câncer e que tinham alto risco de ruptura.

Desde então a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vem registrando queixas relacionadas a outras marcas de próteses em geral.

Leia também: Recall Allergan: O que as pacientes com próteses devem fazer?
Leia também:
Direitos da paciente com prótese de silicone

É importante destacarmos que as cirurgias com inclusão de prótese de silicone possuem proteção constitucional com suporte nos direitos absolutos à vida e saúde de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso significa que o consumidor é protegido por lei, e em caso de qualquer tipo de problema futuro pode recorrer seus direitos na justiça.

Só para você conhecer algumas das previsões do CDC (e como falamos, aplicado ao caso das pacientes que buscam o explante de silicone):

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Além disso, os médicos e as clínicas que fornecem às pacientes a prótese, ainda que não estejam registrados como comerciantes, são considerados como fornecedores. Portanto, podem ser responsabilizados:

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo…

 § 6° São impróprios ao uso e consumo:

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Dessa maneira, a consumidora que possuir prótese de marcas reconhecidamente impróprias para o consumo (com Recall anunciado ou suspensas pela Anvisa), ou apresentar complicações, deve:

  • procurar os médicos e clínicas que lhe forneceram a prótese de silicone;
  • solicitar a substituição do implante, sem custos, ou, em caso de negativa, recorrer à justiça.

O plano de saúde deve cobrir o explante de silicone?

Quando falamos da cobertura do plano de saúde, devemos chamar atenção para dois conceitos: as cirurgias plásticas estéticas e as cirurgias plásticas reparadoras.

Ainda que a paciente tenha realizado inicialmente, um procedimento com intuito estético, ou seja, para se embelezar, tornar mais bonito algo em seu corpo que a incomodava, após uma complicação com as próteses, a necessidade do explante se torna reparador.

Isso porque a paciente necessita reparar, corrigir um problema gerado por acidente, ou defeito na fabricação, ou mesmo problemas congênitos. E dessa maneira, com pedido médico, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia de explante de silicone.

Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor/paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados.

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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br

Fonte: Folha Uol | BBC | Veja
Foto: Maria Luísa para fotógrafo Rafael Lira em: reportagem Folha

Advogada Rita Soares

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