Direitos da paciente com prótese de silicone: ruptura, recall e

O Brasil é a capital mundial da cirurgia plástica e com a alta demanda ocorrem também muito mais problemas em relação a este tipo de procedimento.

As primeiras complicações em prótese de silicone

Em 2010, os implantes de silicone tornaram-se alvo da maior polêmica desde a operação pioneira cinco décadas antes. As próteses da fabricante francesa Poly Implant Prothese (PIP) foram proibidas em dezenas de países, a empresa foi fechada e seu dono teve prisão decretada pela Justiça da França, após a descoberta de que elas continham silicone industrial que poderia causar câncer e que tinham alto risco de ruptura.

Esse caso traz à sua mente uma lembrança bem atual?

Há pouco meses, tivemos um recall mundial de próteses. Inclusive, abordamos aqui no blog sobre os direitos da paciente com prótese de silicone, vítima do Recall Allergan e ao longo deste texto também trataremos com mais detalhes.

A atuação da Anvisa

Desde então a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vem registrando queixas relacionadas a outras marcas de próteses em geral.

Os direitos da paciente com prótese de silicone

Todas as cirurgias que envolvam algum tipo de prótese, possuem proteção constitucional com suporte nos direitos absolutos à vida e saúde de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, a paciente, no papel de consumidora da prótese de silicone é protegida por lei, e com base nessa proteção, em caso de qualquer tipo de problema pode recorrer seus direitos na justiça.

– Quais os direitos da paciente em caso de ruptura da prótese de silicone?

Geralmente de um dia para o outro, a paciente começa a sentir dores, inchaço em uma ou ambas mamas e por meio de exames de imagem, pode ser constatado o rompimento das próteses e ainda, com vazamento de silicone.

Por causa disso, imediatamente, através de indicação médica, a paciente é submetida à nova cirurgia para remoção (explante) ou troca da prótese de forma emergencial para evitar complicações maiores.

Nesse caso, por se tratar de rompimento de um produto implantado à paciente e com garantia, os Tribunais brasileiros têm entendido que houve uma falha, um defeito no produto adquirido. Desta forma, a fabricante da prótese deve arcar com todas as custas da nova cirurgia, além de indenizar a paciente pelos danos morais e estéticos sofridos.

Vale destacar que, caso a paciente tenha plano de saúde, ela pode realizar o procedimento de emergência para remoção da prótese com custeio pela operadora de saúde! Fique atenta!

– E em caso de contratura na prótese de silicone?

Através do acompanhamento anual, o cirurgião plástico consegue ficar atento a alguns sinais de complicações tardias, que podem acometer a prótese. Uma das complicações é a contratura capsular.

Segundo o cirurgião plástico Luís Felipe Maatz especialista em reconstrução mamária pelo Hospital Sírio-Libanês (SP):

“A contratura é o endurecimento da cápsula que se forma ao redor da prótese. Toda prótese inserida no corpo ocasiona uma reação do organismo, que forma essa cápsula. Seria como uma película ao redor do implante. Essa película, caso sofra um processo de enrijecimento, pode levar a deformidades visuais ou apenas palpáveis”, 

“A contratura é o endurecimento da cápsula que se forma ao redor da prótese. Toda prótese inserida no corpo ocasion uma reação do organismo, que forma essa cápsula. Seria como uma película ao redor do implante. Essa película, caso sofra um processo de enrijecimento, pode levar a deformidades visuais ou apenas palpáveis”, 

Na maior parte dos casos, a contratura é identificada como uma reação natural do organismo. Dessa forma, em tese, não há que se responsabilizar o cirurgião plástico responsável pelo procedimento ou a própria fabricante.

Porém, são direitos da paciente com prótese de silicone e contratura, realizar a troca ou remoção (explante) sob cobertura do plano de saúde!

– O que a paciente com prótese Allergan anunciada em Recall pode fazer?

Lembra que começamos o texto recordando um caso polêmico das próteses francesas que foram suspensas mundialmente? Respeitada as devidas proporções, foi um caso semelhante ao que ocorre atualmente com a empresa Allergan.

A decisão da Allergan foi uma reação à determinação da agência americana reguladora de medicamentos FDA (Food and Drug Administration) e também no Brasil, através da Anvisa, suspendeu a comercialização, distribuição, importação e uso de alguns implantes. Para conferir os modelos, clique aqui!

Diante das semelhanças como o risco de câncer e demais problemas de saúde à paciente, a suspensão pela Anvisa e impacto mundial, a empresa tem fornecido à paciente, a opção de uma nova prótese.

Porém, assim como ocorreu no caso da empresa PIP em 2010, são direitos da paciente com prótese de silicone Allergan, remover preventivamente e ainda, realizar a troca por outro modelo e fabricação.

O custeio deste novo procedimento como despesas médicas, hospitalares e nova prótese deve ser arcado pela Allergan, além de indenizar a paciente pelos danos morais sofridos! Isso pois, a fabricante é a responsável pelo produto fornecido fora de condições de uso permitidos pela Anvisa.

Fiquem atentas aos seus direitos!

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Abraços,

Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!

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Advogada Rita Soares

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