Mesmo com o cenário econômico enfraquecido, a quantidade de cirurgias plásticas com fins estéticos tem crescido no Brasil. Em comparação com 2016, no ano passado, foram realizadas 25,2% a mais de procedimentos cirúrgicos estéticos.
Os procedimentos mais procurados são o aumento e redução de mama, a lipoaspiração e a abdominoplastia. Todavia, infelizmente, nem todas cirurgias possuem resultado satisfatório, sem complicações.
Pensando nessas mulheres que têm sofrido com erros, assimetrias, mutilações, decidi compartilhar um pouco mais de informação e conhecimento. Afinal, qual o direito da paciente após uma cirurgia plástica mal sucedida?
O início: o sonho da cirurgia
A técnica em enfermagem Ana Cláudia Machado, de 32 anos, fez parte da estatística de cirurgias plásticas realizadas no ano passado. Segundo reportagem para o Uol, de uma só vez, fez lipoaspiração e colocou 355ml de prótese de silicone na mama. “O seio sempre foi uma cirurgia dos sonhos”, conta a paciente que mora em Guarulhos/SP.
Para conseguir pagar os procedimentos, diz ela, houve muito esforço financeiro. “Pesquisei bastante, fiz avaliações que não caberiam nunca no meu bolso. Juntei minhas férias, fiquei cinco meses sem comprar nada e consegui o dinheiro.”
Casos como o da Ana, são muito comuns. Afinal, além de ser um sonho das pacientes, grande parte dos procedimentos estéticos, exigem um alto investimento e fazem parte de um longo planejamento financeiro para ser realizado.
O resultado: a angústia e o pesadelo
Mesmo com tamanho planejamento, estudo e cuidado na escolha do local e do profissional responsável pelo procedimento, a cirurgia plástica mal sucedida tem sido frequente e assim, inicia a angústia e o pesadelo da mulher…
Para abordarmos sobre os direitos da paciente diante de um resultado não satisfatório após a cirurgia plástica, é necessário buscar o(s) possível(is) responsável(is) pela complicação.
- O médico esclareceu à paciente sobre todos os riscos e cuidados necessários antes e após a cirurgia? Firmou e esclareceu todas informações presentes em Termo de Consentimento Informado?
- A paciente cumpriu todas orientações médicas?
- Qual a causa para que a cirurgia plástica mal sucedida ocorresse? Houve uma assimetria no corte, ou algo que equivale à falha na técnica cirúrgica do médico?
- O resultado insatisfatório da cirurgia advém de uma falha na prestação do hospital ou clínica? Por exemplo, houve contaminação por bactéria, houve infecção hospitalar?
- A complicação ocorreu por defeito em prótese de silicone, ou outro tipo de material/produto?
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Você deve pensar: “Nossa! São tantas perguntas!” , massss fique calma! Ao compartilhar seu caso com um advogado especialista na área da saúde, provavelmente já será possível lhe prestar consultoria e orientação especifica.
O direito da paciente após cirurgia plástica mal sucedida
É importante você saber que quando falamos de “cirurgia plástica mal sucedida”, a paciente é protegida principalmente pela Constituição Federal, Código Civil, de Defesa do Consumidor, além de diversas súmulas e jurisprudências (decisões dos nossos Tribunais).
Diante de uma complicação, a paciente pode buscar responsabilizar o cirurgião plástico, o hospital, clínica, a fabricante da prótese ou outro agente causador do dano.
Em uma ação judicial, poderá ser reivindicado o custeio de cirurgias reparadoras, assim como todo tratamento complementar necessário para reparar o dano causado, como câmara hiperbárica, drenagem linfática, além de indenizações pelos danos morais e estéticos (em caso de deformidades no corpo da paciente).
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NÃO ESQUEÇA: registrar ao máximo todos os fatos, guardar fotografias, conversas, emails trocados, exames, receituários, cópia do prontuário médico, além dos recibos de possíveis despesas financeiras, são indispensáveis para buscar efetivar o seu direito como paciente após uma cirurgia plástica mal sucedida!
Com os documentos em mãos, busque um apoio jurídico através da Defensoria Pública da sua região ou um advogado especializado na área da saúde!
É interessante você saber que, desde 2016, os processos nos Tribunais brasileiros tramitam via eletrônica. Isso permite que a paciente possa ser representada por advogado que seja até mesmo de outro estado!
Cuide da sua saúde, felicidade e autoestima!
Atente-se aos seus direitos!
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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br