Devo tomar vacina antes da cirurgia plástica? Entenda aqui!

Muitas pessoas ainda insistem em acreditar que para conquistar o resultado satisfatório de uma cirurgia plástica não é necessário cumprir à risca o pré ou o pós-operatório. Um dos casos mais comuns são pacientes que não estão com as vacinas em dia e sequer sabem da importância da imunização antes da decisão de realizar algum procedimento.

Você faz parte desse perfil de paciente que se perguntava: Devo tomar vacina antes da cirurgia plástica? Esse texto é para você!

Vacina antes da cirurgia plástica: mito ou verdade?

Segundo entrevista do cirurgião plástico Newton Roldão ao site Terra, “O paciente quando se recupera de uma cirurgia tem o sistema de defesa imunológico comprometido. Além de estar mais suscetível a pegar doenças transmissíveis, uma pequena reação pode virar uma grande infecção. Por isso é importantíssimo estar com todas as vacinas em dia“, ressalta o especialista.  Ou seja, ver-da-de!

Em quanto tempo devo tomar a vacina antes da cirurgia plástica?

Qualquer vacina deve ser tomada ao menos 30 dias antes de qualquer intervenção cirúrgica, pois o sistema imunológico estará se adaptando ao novo antígeno, formando defesas contra organismos infecciosos e demais invasores e isso pode comprometer a resposta inflamatória pós-cirurgia.

O mesmo acontece depois do procedimento estético. Por muitas vezes os pacientes ficam mais debilitados por conta da recuperação e muitos deles decidem tomar vacina por medo de contrair alguma doença. O especialista em cirurgia plástica explica que também é necessário aguardar os mesmos 30 dias para que o organismo resolva o processo de trauma cirúrgico e possa reagir adequadamente à vacina.

O que acontece: Após uma cirurgia plástica ocorre o processo de cicatrização e de eliminação dos líquidos. Além disso, a circulação sanguínea precisa trabalhar dobrado e seu organismo gastará mais energia. Por isso, é preciso oferecer ao seu corpo as condições necessárias para que ele consiga se recuperar da melhor maneira possível.

Os cuidados, sem dúvida, começam nos exames pré-operatório. O médico deve solicitar à paciente, exames como eletrocardiograma, hemograma, urina, glicemia, entre outros, conforme avaliação do especialista. Além da carteirinha de vacinação, também é importante informar ao médico todos os remédios que fazem parte da rotina da paciente.

Um detalhe importante: se o médico ao avaliar seu quadro,  certificar  que está pendente alguma vacina antes da cirurgia plástica ou ainda, que a cirurgia plástica não é viável,  e que não vai atingir o resultado esperado, com a possibilidade de colocar a saúde, integridade física e emocional da paciente em risco, o cirurgião plástico deve renunciar a realização da intervenção cirúrgica.

Se o resultado pretendido não for alcançado significa que médico não cumpriu com a prestação de serviço contratual acordado anteriormente em consultório. Diante disso, o paciente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A paciente pode entrar com uma ação judicial de responsabilidade civil e solicitar indenização por danos estéticos,  materiais e morais.  A melhor indicação contra um profissional negligente ou imprudente é um paciente bem informado e conhecedor dos seus direitos e obrigações!

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Abraços,

Advogada Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br

Advogada Rita Soares

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