Como conseguir cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

Vamos direto ao ponto: em primeiro lugar, é preciso que toda paciente saiba que a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde é um dever dos convênios, sempre que a paciente tiver indicação médica e não é considerado um procedimento estético!

Pronto! Após deixar claro essas primeiras condições, vamos falar sobre como afinal conseguir cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

O que é a cirurgia de redução de mama?

A cirugia de redução de mama, ou mamoplastia redutora é um procedimento cirúrgico destinado a corrigir deformidades no tamanho dos seios.  Por meio da cirurgia, são retirados excesso de gordura, pele e tecido glandular, visando atingir tamanho proporcional de acordo com o biotipo e estrutura corporal da paciente.

Plano de saúde cobre cirurgia de redução de mama?

Sim! Como já adiantei no início do texto, sempre que houver indicação médica acerca da necessidade da cirurgia de redução de mamas, justamente para diferenciar que não se trata de finalidade meramente estética, existe o dever de cobertura da cirurgia.

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Ou seja, as negativas das operadoras de saúde nestes casos, são consideradas abusivas!

Fique atenta: deve haver a cobertura quando o quadro clínico cause problemas à saúde da paciente como:

⇒Dor nas costas, coluna, ombro e pescoço causados pelo excesso de peso dos seios.

⇒Irritação na pele devido caimento dos seios, comum em pacientes pós-bariátrica ou que passam por intenso emagrecimento.

⇒Depressão nos ombros devido uso de sutiã.

Bem, nesses casos, a cirurgia de redução de mama deve ser custeada pelo seu convênio!

Como conseguir a cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde?

O primeiro passo é ter em mãos um relatório médico constando o quadro da paciente, diagnóstico e necessidade da cirurgia de redução de mama. Este é o documento mais importante!

É muito importante que este relatório médico seja claro, legível e que o profissional justifique a necessidade da cirurgia. Inclusive, se houver urgência, o médico deve informar neste mesmo relatório.

Infelizmente é muito comum que os  planos de saúde neguem a cirurgia de redução de mama. Diante disso, o paciente deve ter essa resposta negativa do convênio em mãos, seja por telegrama, aplicativo ou email.

Logo em seguida, o paciente deve procurar  um advogado especialista em defesa de pacientes e com experiência na área da saúde.

Com a negativa do convênio e o pedido médico informando a necessidade da cirurgia, a advogada avaliará o caso e, se for identificado que a negativa é indevida, poderá tomar as providências necessárias para dar entrada rapidamente em uma ação contra o convênio para conseguir a liberação da cirurgia.

Em caso de urgência, é possível realizar um pedido liminar que é apreciado pelo juiz em média, em até 72 horas!

Fique atenta aos seus direitos!

Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!

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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br

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Advogada Rita Soares

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