Uma adolescente deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após perder os cabelos por causa de um produto de alisamento. Segundo a decisão, a vítima ficou sem sair de casa por vergonha e recuperou parcialmente a autoestima após um aplique que lhe custou R$ 500 e que, de acordo com a sentença, também devem ser ressarcidos pela fabricante do produto.
Entenda melhor o caso
Adolescente será indenizada após alisamento causar queda de cabelo
Segundo reportagem no site G1, a empresa condenada foi a Embelleze, mas não tiveram um posicionamento dela até o momento.
A decisão foi assinada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva no último dia 15 de agosto, em Caldas Novas, na região sudeste de Goiás. Conforme o documento, o caso ocorreu em 2015. O relato da vítima consta que ela aplicou o produto e, quando foi enxaguar os cabelos, perdeu muitas mechas, ficando quase sem cabelo.
O documento relata ainda que ela “se recusou a sair de casa para suas atividades normais, tamanho o constrangimento pela sua aparência”. Por causa disso, precisou realizar um aplique no valor de R$ 500.
O juiz argumentou que ao analisar as provas juntadas ao processo, restou comprovada a falha na prestação do serviço da fabricante e que “a autora sofreu dolorosas sensações que lhe atingiram a honra, causando-lhe abalos psíquicos, além do dano estético”.
Como evitar situação de alisamento causar queda de cabelo
Casos como o dessa adolescente são mais comuns do que imaginamos. E a frequência é muito comum em salões de beleza. Para evitar resultados insatisfatórios, alguns cuidados podem ser tomados, especialmente com as químicas em geral que, se mal realizadas, podem causar não apenas danos ao cabelo, mas também à saúde, como queimaduras e processos alérgicos. Segundo a gerente do salão de beleza Requinte, Taluana Ribeiro, para o site Consumidor Moderno, alguns cuidados podem evitar esses problemas, como alisamento causar queda de cabelo. Confira as dicas:
- Conversar antes com o profissional responsável pelo procedimento, saber quais são os produtos utilizados por ele e as técnicas com as quais trabalha;
- O profissional deve avaliar os cabelos antes de qualquer tratamento, química ou corte, para saber se o cabelo está apto a tal procedimento;
- A cliente deve relatar possíveis processos anteriores pelos quais o cabelo já possa ter passado, como químicas, tinturas e hábitos diários de cuidados com as madeixas, como os produtos que utiliza e a freqüência no uso de secadores e chapinhas.
Quais os direitos da consumidora se o alisamento causar queda no cabelo?
Se defenda após os acidentes!
Para poder reivindicar os direitos é importante solicitar o recibo para o cada serviço prestado no salão. Ou ainda, a própria nota fiscal que indica a compra do produto, como no caso que comentamos no início do texto.
Caso haja a necessidade de entrar com uma ação judicial, a consumidora deve fazer prova de suas alegações mediante fotografias, testemunhas e cupons fiscais, pois apesar do Código de Defesa do Consumidor prever que é o fornecedor que deve provar que não causou danos à cliente (inversão do ônus da prova), este tipo de prova colabora bastante para o êxito da ação.
Entretanto, antes de procurar a Justiça, vale a tentativa de resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, até mesmo pela quebra de confiança após o transtorno, o próximo passo é procurar um advogado que atue na defesa do consumidor. Ele poderá lhe indicar a registrar uma reclamação no Procon da sua cidade e ainda, se não for possível um acordo, o acompanhará no processo judicial.
No início de maio, o Instituto de Beleza Naturalles, em Ceilândia-DF, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve quebra e queda excessiva dos cabelos após usar um produto indicado pelo salão, por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local.
“O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
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Até breve,
Advogada Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br