Desde a década de 1990, quando nasceu o movimento Outubro Rosa, voltamos a atenção ao mais comum dos cânceres: o de mama. Em 2017, ano passado, mais de 21 mil mulheres foram acometidas pela doença no Brasil. Estima-se que, até o final do ano, cerca 60 mil casos novos serão diagnosticados.
Diante desse cenário, falamos com frequência sobre a importância da prevenção, dos tratamentos, dos cuidados à saúde física e mental de quem atravessa esse momento delicado. E hoje, venho compartilhar com vocês um outro viés, o que diz a nossa legislação a a respeito dos direitos do paciente com câncer de mama? Confira comigo e ao final, compartilhe informação!
Direitos do Paciente com Câncer de Mama
1. Reconstrução mamária
Para começar, vamos citar um dos principais benefícios para a mulher com câncer: a reconstrução mamária. Para as mulheres, é um dos benefícios com a maior dosagem de esperança, sem dúvidas, já que tem relação direta a autoestima das pacientes.
Todas as pacientes que tiveram que realizar a retirada total ou parcialmente da mama tem direito a esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). E detalhe: Esse é o direito tanto pelo SUS como através dos planos de saúde! Esta obrigação está prevista nas leis Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98.
Inclusive, os Tribunais brasileiros têm entendido que o plano deve cobrir todas as despesas relacionadas a atendimentos indispensáveis para preservação da vida do beneficiário, de acordo com a indicação do médico, que o assiste. Falamos sobre isso no texto: Plano de Saúde cobre tratamento de câncer? SIM! Clique aqui e entenda!
2. 60 dias para iniciar tratamento após diagnóstico
Direitos do paciente com câncer de mama – A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico! É lei! Mulher, se esse prazo na prática não for cumprido, busque o seu direito acionando o judiciário! (Se precisar, conte com a Advogada Rita Soares para lhe ajudar!)
3. Saque do FGTS
Ao pensarmos em benefícios da Previdência Social, podemos citar a Lei Federal nº 8.036/90, que especifica as situações em que trabalhadores portadores de doenças graves podem realizar o saque da quantia existente em seu FGTS. O inciso XI dessa lei, inclusive, trata especificamente desse direito para portadores de neoplasia maligna.
Via de regra, quando a pessoa tem câncer, ela deve ir até a Caixa Econômica Federal, com a carteira de trabalho, número do PIS, laudo com exames, atestado com a CID e um comprovante de residência. Leva, em média, 48 horas para que o benefício fique disponível. Contudo, caso falte algum documento, a demora pode ser maior.
4. Auxílio doença
Todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença. Esse direito está garantido na Lei nº 8.213/91, especificamente em seus artigos 26 e 151.
Isso significa que não é necessário que o paciente tenha 12 meses de contribuição no INSS, como acontece com outras doenças. Basta que ele tenha a qualidade de segurado, que é um requisito para obtenção desse auxílio e que funciona da seguinte forma: para quem tem carteira assinada, o primeiro dia de trabalho já garante o vínculo com o INSS; para quem é autônomo, é preciso ter o pagamento de pelo menos uma GPS; e para o microempreendedor individual, o pagamento de pelo menos uma DAS. OK?
Para requerer o auxílio doença, a família deve agendar a perícia no INSS pelo site da previdência ou pelo telefone 135. Também é preciso que tenham se passado 15 dias de afastamento, com atestado, para o empregado registrado. O processo é facilitado se esse atestado indicar o tipo de câncer, com o código CID (cadastro interno de doenças), e o prazo de afastamento.
5. Aposentadoria por invalidez:
A mesma lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez. De imediato, não é possível a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que após o pedido de auxilio doença, se o paciente não melhorar, é feita uma nova perícia com uma junta médica que analisa a questão e então decide se autoriza ou não a aposentadoria. Quando o INSS não faz essa liberação, mas o paciente a considera imprescindível, ele pode recorrer à Justiça Federal e pedir a conversão do auxílio em aposentadoria.
6. Isenção do Imposto de Renda
Ainda, segundo a Lei nº 9.250/95, é direito da pessoa com câncer a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. É necessário que o possível beneficiário passe por serviço médico oficial afim de obter laudo pericial comprobatório da doença.
7. Isenção de Impostos na compra de carro novo
Continuando no que diz respeito à isenção de impostos, o portador de doença que tenha, em decorrência da mesma, alguma limitação física quanto à mobilidade, parcial ou total, tem direito de ficar isento de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de carro novo. Vale lembrar que a isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados por lei, de acordo com as Leis Federais nºs 8.989/95 e 10.690/03.
Bem, eu espero que conhecer esses setes direitos do paciente com câncer de mama, tenha sido útil a você! Lembre-se: O câncer não escolhe. A luta é árdua e o conhecimento da lei faz-se necessário, já que é capaz de tornar o período menos angustiante.
Mulheres, conheçam os seus direitos, mas, principalmente, os reivindiquem!
Compartilhem informação!
Contem comigo,
Advogada Rita Soares
Defesa da saúde e autoestima