7 direitos do paciente com câncer de mama garantidos em lei!

Desde a década de 1990, quando nasceu o movimento Outubro Rosa, voltamos a aten­ção ao mais co­mum dos cân­ce­res: o de ma­ma. Em 2017, ano pas­sa­do, mais de 21 mil mu­lhe­res fo­ram aco­me­ti­das pe­la do­en­ça no Bra­sil. Es­ti­ma-se que, até o fi­nal do ano, cer­ca 60 mil ca­sos no­vos se­rão di­ag­nos­ti­ca­dos.

Diante desse cenário, falamos com frequência sobre a importância da prevenção, dos tratamentos, dos cuidados à saúde física e mental de quem atravessa esse momento delicado. E hoje, venho compartilhar com vocês um outro viés, o que diz a nossa legislação a a res­pei­to dos direitos do paciente com câncer de mama? Confira comigo e ao final, compartilhe informação!

Direitos do Paciente com Câncer de Mama

1. Reconstrução mamária

Para começar, vamos ci­tar um dos prin­ci­pa­is be­ne­fí­ci­os pa­ra a mu­lher com cân­cer: a re­cons­tru­ção ma­má­ria. Pa­ra as mu­lhe­res, é um dos be­ne­fí­ci­os com a mai­or do­sa­gem de es­pe­ran­ça, sem dú­vi­das, já que tem re­la­ção di­re­ta a au­to­es­ti­ma das pa­ci­en­tes.

To­das as pa­ci­en­tes que ti­ve­ram que realizar a re­ti­ra­da to­tal ou par­ci­al­men­te da mama tem di­rei­to a es­se pro­ce­di­men­to nas uni­da­des da re­de de aten­di­men­to do Sis­te­ma Úni­co de Sa­ú­de (SUS). E detalhe: Esse é o direito tanto pelo SUS como através dos pla­nos de sa­ú­de!  Esta obrigação está prevista nas leis Leis Fe­de­ra­is nº 9.797/99 e nº 9.656/98.

Inclusive, os Tribunais brasileiros têm entendido que o plano deve cobrir todas as despesas relacionadas a atendimentos indispensáveis para preservação da vida do beneficiário, de acordo com a indicação do médico, que o assiste. Falamos sobre isso no texto: Plano de Saúde cobre tratamento de câncer? SIM! Clique aqui e entenda!

2. 60 dias para iniciar tratamento após diagnóstico

Direitos do paciente com câncer de mama – A Lei Fe­de­ral nº 12.732/12 ins­ti­tui os di­rei­tos de pa­ci­en­tes com cân­cer de re­a­li­za­rem o tra­ta­men­to com­ple­to pe­lo SUS (Sis­te­ma Úni­co de Sa­ú­de) e de ini­ci­a­rem o tra­ta­men­to em, no má­xi­mo, 60 di­as após o di­ag­nós­ti­co! É lei! Mulher, se esse prazo na prática não for cumprido, busque o seu direito acionando o judiciário! (Se precisar, conte com a Advogada Rita Soares para lhe ajudar!)

3. Saque do FGTS

Ao pen­sar­mos em be­ne­fí­ci­os da Pre­vi­dên­cia So­ci­al, po­de­mos ci­tar a Lei Fe­de­ral nº 8.036/90, que es­pe­ci­fi­ca as si­tu­a­ções em que tra­ba­lha­do­res por­ta­do­res de do­en­ças gra­ves po­dem re­a­li­zar o sa­que da quan­tia exis­ten­te em seu FGTS. O in­ci­so XI dessa lei, in­clu­si­ve, tra­ta es­pe­ci­fi­ca­men­te des­se di­rei­to pa­ra por­ta­do­res de ne­o­pla­sia ma­lig­na.

Via de regra, quando a pessoa tem câncer, ela deve ir até a Caixa Econômica Federal, com a carteira de trabalho, número do PIS, laudo com exames, atestado com a CID e um comprovante de residência. Leva, em média, 48 horas para que o benefício fique disponível. Contudo, caso falte algum documento, a demora pode ser maior.

4. Auxílio doença

To­do ci­da­dão fi­li­a­do ao Re­gi­me Ge­ral de Pre­vi­dên­cia So­ci­al (RGPS) que te­nha uma in­ca­pa­ci­da­de tem­po­rá­ria pa­ra o tra­ba­lho por mais de 15 di­as, in­de­pen­den­te de seu tem­po de con­tri­bui­ção, tem di­rei­to a re­ce­ber au­xí­lio-do­en­ça. Esse direito está garantido na Lei nº 8.213/91, es­pe­ci­fi­ca­men­te em seus ar­ti­gos 26 e 151.

Isso significa que não é necessário que o paciente tenha 12 meses de contribuição no INSS, como acontece com outras doenças. Basta que ele tenha a qualidade de segurado, que é um requisito para obtenção desse auxílio e que funciona da seguinte forma: para quem tem carteira assinada, o primeiro dia de trabalho já garante o vínculo com o INSS; para quem é autônomo, é preciso ter o pagamento de pelo menos uma GPS; e para o microempreendedor individual, o pagamento de pelo menos uma DAS. OK?

Para requerer o auxílio doença, a família deve agendar a perícia no INSS pelo site da previdência ou pelo telefone 135. Também é preciso que tenham se passado 15 dias de afastamento, com atestado, para o empregado registrado. O processo é facilitado se esse atestado indicar o tipo de câncer, com o código CID (cadastro interno de doenças), e o prazo de afastamento.

5.  Aposentadoria por invalidez:

A mes­ma lei que tra­ta do au­xí­lio-do­en­ça es­ta­be­le­ce o di­rei­to à apo­sen­ta­do­ria por in­va­li­dez. De imediato, não é possível a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que após o pedido de auxilio doença, se o paciente não melhorar, é feita uma nova perícia com uma junta médica que analisa a questão e então decide se autoriza ou não a aposentadoria. Quando o INSS não faz essa liberação, mas o paciente a considera imprescindível, ele pode recorrer à Justiça Federal e pedir a conversão do auxílio em aposentadoria.

6. Isenção do Imposto de Renda

Ain­da, se­gun­do a Lei nº 9.250/95, é di­rei­to da pes­soa com cân­cer a isen­ção do Im­pos­to de Ren­da da Pes­soa Fí­si­ca (IRPF), des­de que te­nham ren­di­men­tos pro­ve­ni­en­tes de apo­sen­ta­do­ria, re­for­ma ou pen­são. É ne­ces­sá­rio que o pos­sí­vel be­ne­fi­ciá­rio pas­se por ser­vi­ço mé­di­co ofi­ci­al afim de ob­ter lau­do pe­ri­ci­al com­pro­ba­tó­rio da do­en­ça.

7. Isenção de Impostos na compra de carro novo

Con­ti­nu­an­do no que diz res­pei­to à isen­ção de im­pos­tos, o por­ta­dor de do­en­ça que te­nha, em de­cor­rên­cia da mes­ma, al­gu­ma li­mi­ta­ção fí­si­ca quan­to à mo­bi­li­da­de, par­ci­al ou to­tal, tem di­rei­to de fi­car isen­to de pa­gar o Im­pos­to so­bre Pro­du­to In­dus­tri­a­li­za­do (IPI) e o Im­pos­to so­bre Cir­cu­la­ção de Mer­ca­do­ri­as e Ser­vi­ços (ICMS) na com­pra de car­ro no­vo. Va­le lem­brar que a isen­ção se dá pa­ra ve­í­cu­los adap­ta­dos de acor­do com re­co­men­da­ção mé­di­ca e eles de­vem se en­cai­xar em al­guns pré-re­qui­si­tos pa­ra se­rem be­ne­fi­ci­a­dos por lei, de acor­do com as Leis Fe­de­ra­is nºs 8.989/95 e 10.690/03.

Bem, eu espero que conhecer esses setes direitos do paciente com câncer de mama, tenha sido útil a você! Lembre-se: O cân­cer não es­co­lhe. A lu­ta é ár­dua e o co­nhe­ci­men­to da lei faz-se ne­ces­sá­rio, já que é ca­paz de tor­nar o pe­rí­o­do menos an­gus­ti­an­te.

Mu­lhe­res, co­nhe­çam os seus di­rei­tos, mas, prin­ci­pal­men­te, os rei­vin­di­quem!
Compartilhem in­for­ma­ção!

Contem comigo,
Advogada Rita Soares
Defesa da saúde e autoestima

Advogada Rita Soares

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