Para o Tribunal Região Federal da 4ª Região, o alto custo do remédio Zolgensma não justifica a negativa de acesso ao tratamento necessário para criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME)
Uma mãe conseguiu a determinação de cumprimento imediato para que a União custeasse o medicamento necessário para o tratamento da filha, com diagnóstico de Atrofia Muscular Espinhal. Devido ao valor elevado do Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo, famílias têm recorrido à Justiça justamente para conseguirem pagar o remédio remédio para atrofia muscular espinhal que pode salvar a vida de crianças com AME.
Com o argumento de “risco de dano grave”, a União recorreu da decisão inicial e o valor da condenação, que havia sido depositado, ficou bloqueado. Em segunda instância, no entanto, a 6° Turma do TRF4 entendeu que os riscos são mais elevados para a criança, diante da necessidade de se tratar com urgência a doença degenerativa.
Veja um trecho do voto do desembargador João Batista Pinto Silveira:
“Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”
O desembargador argumentou também que, apesar de o Zolgensma possuir custo elevado, é um medicamento eficaz e de dose única, enquanto os remédios alternativos para tratamento, remédio para atrofia muscular espinhal, precisam ser aplicados diversas vezes, o que a longo prazo também se torna caro para o SUS.
“Mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar.
Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”
O resultado da votação do recurso condenou a União e determinou a liberação do valor de R$ 12 milhões para o pagamento do medicamento.
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Fonte: Jornal Jota