Nem todo paciente insatisfeito é sinal de negligência ou falta de habilidade médica, mas se o cirurgião plástico prometeu um resultado, ele tem que atingí-lo!
Essa responsabilidade acontece porque as leis que protegem o consumidor, são aplicadas nos casos de cirurgias plásticas! Entenda:
A relação médico-paciente e o Código de Defesa do Consumidor
Pelas constantes decisões do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor deve ser observado nos casos de serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Entre o paciente e o cirurgião, portanto, se estabelece uma relação contratual que deve ser honrada.
A responsabilidade do médico, diferentemente do que dizem as leis consumeristas, continua subjetiva e deve ser provada a culpa do profissional em caso de erro.
Além do médico, a clínica, hospital e até a operadora de saúde que indicou o profissional podem responder solidariamente pelos danos.
O que o cirurgião plástico prometeu?
O cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.
“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o STJ ao analisar o AREsp 328.110.
O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado.
Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada.
Do lado dos médicos, para resguardar sua responsabilidade e ter o consentimento informado do paciente, o profissional deve detalhar, com antecedência, o procedimento e os riscos em linguagem acessível e sem tecnicismos, adverte Paulo Roque Khouri, mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa.
“Se a cirurgia não é recomendável, o médico não deve se sensibilizar ante os apelos do paciente ou da família. Em caso de sequela ou até de morte, ele terá que responder pelos danos porque assumiu o risco”, diz.
Fique atenta aos seus direitos e, caso não deixe de entrar em contato com um advogado de confiança!
Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Até breve,
Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
Advogada em defesa da Saúde e autoestima da mulher
1 comentário
Pingback: Tive queimaduras com depilação a laser. Posso ser indenizada?