Se o cirurgião plástico prometeu, tem que cumprir!

Nem todo paciente insatisfeito é sinal de negligência ou falta de habilidade médica, mas se o cirurgião plástico prometeu um resultado, ele tem que atingí-lo! 

Essa responsabilidade acontece porque as leis que protegem o consumidor, são aplicadas nos casos de cirurgias plásticas! Entenda:

A relação médico-paciente e o Código de Defesa do Consumidor

Pelas constantes decisões do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor deve ser observado nos casos de serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Entre o paciente e o cirurgião, portanto, se estabelece uma relação contratual que deve ser honrada.

A responsabilidade do médico, diferentemente do que dizem as leis consumeristas, continua subjetiva e deve ser provada a culpa do profissional em caso de erro.

Além do médico, a clínica, hospital e até a operadora de saúde que indicou o profissional podem responder solidariamente pelos danos.

O que o cirurgião plástico prometeu? 

O cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o STJ ao analisar o AREsp 328.110.

O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado.

Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada.

Do lado dos médicos, para resguardar sua responsabilidade e ter o consentimento informado do paciente, o profissional deve detalhar, com antecedência, o procedimento e os riscos em linguagem acessível e sem tecnicismos, adverte Paulo Roque Khouri, mestre em Direito Privado pela Universidade de Lisboa.

“Se a cirurgia não é recomendável, o médico não deve se sensibilizar ante os apelos do paciente ou da família. Em caso de sequela ou até de morte, ele terá que responder pelos danos porque assumiu o risco”, diz.


Fique atenta aos seus direitos e, caso  não deixe de entrar em contato com um advogado de confiança!

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Até breve,

Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
Advogada em defesa da Saúde e autoestima da mulher

Advogada Rita Soares

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