O termo de consentimento informado faz parte da rotina médica e dos hospitais. Apesar de ser uma exigência do Código de Ética Médica e ter sido criado com o intuito de registrar e esclarecer o paciente sobre os procedimentos que serão realizados e seus riscos, muitas vezes o paciente não compreende nada do que lhe é apresentado ali e surgem as dúvidas: “devo assinar o termo de consentimento informado?”, “posso alterar uma cláusula?”, “o médico não terá responsabilidade alguma diante de uma complicação?”. (Calma, vou explicar tudo logo abaixo! ;))
Não é incomum que esse documento tenha se tornado apenas mais uma folha no meio da papelada que pacientes ou responsáveis assinam antes dos procedimentos, inclusive, por vezes, às portas do centro cirúrgico.
Mas é preciso destacar: a elaboração e a aplicação inadequada do termo de consentimento informado podem trazer problemas jurídicos para os profissionais e as instituições! Fique comigo no texto e entenda a importância desse documento.
Afinal, qual a finalidade desse documento?
O objetivo fundamental de um termo de consentimento informado é dar autonomia ao paciente para que ele escolha se quer ou não aquela intervenção.
O termo deve esclarecer os benefícios e os riscos que aquela intervenção traria para a saúde daquele paciente. O Código de Ética Médica determina como um de seus princípios fundamentais que o médico obtenha o consentimento do paciente para as intervenções. A excessão é em caso de risco iminente de morte do paciente.
Apesar dessa finalidade, o termo de consentimento começou a ser usado como documento nas últimas duas décadas e ainda há um abismo entre a teoria e a prática. O que quero dizer, ele não é usado como deveria ser. Entenda melhor:
É dever do médico elaborar Termo de Consentimento ao paciente!
Os deveres do médico constam no Código de Ética Médica e também em legislação comum, como o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto a transmitir as informações pertinentes ao caso ao paciente.
Como já falamos em outros textos aqui no blog, o médico é responsável pelos danos causados aos pacientes em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência. No entanto, estas não são as únicas causas de responsabilidade civil do médico, uma vez que a omissão de informações decisivas para o paciente também lhe é causa.
E justamente visando prevenir a responsabilidade civil, os médicos utilizam o termo de consentimento informado, que possibilita ao paciente auxiliar nas decisões do seu tratamento, para se isentar de responsabilidades advindas de erro médico, e não exclusivamente um documento que almeja informar o paciente dos possíveis riscos previstos na literatura médica.
Portanto, de um lado, há a necessidade de o médico transmitir as informações ao paciente, mas, de outro, o instrumento dessas informações – o termo de consentimento informado – pode ser transformado em meio de defesa que, em verdade, procura isentar o médico de toda responsabilidade.
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Como deve ser feito e entregue o Termo de Consentimento Informado?
A forma correta seria uma consulta ser marcada para que o médico esclarecesse como seria uma cirurgia e alguns detalhes, como os riscos os riscos que ela pode trazer e quais os cuidados pré e pós-operatórios o paciente deve tomar.
Essa consulta deve ser com uma conversa clara, em uma linguagem em que o paciente compreenda. O profissional de saúde pode perceber se o paciente está entendendo se ele faz perguntas ou se ajuda a elaborar alguma das explicações em sua própria linguagem (segundo reportagem do IBSP).
O principal ponto é que não adianta somente o médico ou enfermeiro entregar o termo, mandar o paciente levar para casa e marcar um retorno se tiver dúvida. É dever do profissional médico esclarecer ao paciente, apontando dentro do documento, essas condições e ainda, apresentando as opções: “Você pode fazer a intervenção ou fazer uma fisioterapia que pode ajudar a melhorar”. Isso dá a escolha ao paciente.
Por fim, é importante lembrar que além disso, deve haver a opção de revogação do termo de consentimento informado. Não é porque o paciente assinou que a partir dali está valendo a todo custo. Até antes da cirurgia, o termo pode ser revogado – contanto que não traga prejuízos para a instituição com relação à compra de materiais, por exemplo. Ok?
O médico pode me obrigar a concordar com o Termo de Consentimento Informado?
O termo é uma manifestação de vontade do paciente. Nenhum profissional ou instituição de saúde podem obrigar o paciente a aceitar todas as cláusulas porque, senão, será um contrato de adesão – que não terá validade!
Um contrato de adesão é aquele em que o cliente não tem como discutir as cláusulas. Como acontece por exemplo quando você compra um chip de celular. Ele é apenas apresentado e resta ao cliente aderir ou não. Isso os Tribunais brasileiros já veem decidindo que é totalmente inválido ao Termo!
O paciente pode falar que foi obrigado a aceitar todas as cláusulas que estavam ali – e que ele não as aceitava – e o termo perde a validade juridicamente.
Por fim, vale esclarecermos: o termo de consentimento informado é uma boa prova em processos médicos e judiciais, mas não exime o profissional nem a instituição de serem responsabilizados por uma conduta dolosa, negligente ou imprudente. O termo é uma ótima peça de defesa para o profissional, mas não tira dele a necessidade de ser diligente e prudente.
A informação tem de ser clara. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito ao paciente, que é cliente naquela relação. Ele precisa ter informações claras para que manifeste sua vontade sem nenhum vício – para que não seja ludibriado.
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Advogada Rita Soares
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