A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) divulgou, nesta sexta-feira (13/03/20), em sua página na internet, orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus (Covid-19) por parte dos planos de saúde, seguindo a resolução publicada nesta sexta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia. Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo Covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes”, diz a FenaSaúde.
A federação informa que não há tratamento específico para infecções causadas pelo Covid-19 e que os pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. E que o tratamento é repouso e ingestão de bastante água e líquidos. Ainda assim, é importante saber que é direito do paciente com coronavírus, a cobertura de assistência pelo plano de saúde.
“A cobertura do tratamento a pacientes diagnosticados com Covid-19 já é assegurada a beneficiários de planos de saúde, conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência) contratada. Em casos indicados, o beneficiário terá direito a internação caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual”.
Logo a seguir reunimos as principais dúvidas sobre o direito do paciente com coronavírus, mas se restar qualquer
outra, aproveite e entre em contato conosco!
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O exame para detecção do novo coronavírus, o Covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
Sim, conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS), é direito do paciente com coronavírus que os planos de saúde custeiem os exames para identificação.
Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do Covid-19?
Não. A cobertura será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?
Conforme o Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos.
- O primeiro são pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias.
- O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.
No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
No segundo caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?
São considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado por Covid-19 nos últimos 14 dias. A pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.
Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).
Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do Covid-19 a ser coberto pelos planos?
Não, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.
Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?
Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe. Nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa.
Entre em contato com sua operadora para obter orientações e em caso de dúvida sempre consulte seu médico. O Ministério da Saúde orienta que a pessoa com esses sintomas evite aglomerações e disponibiliza o número 136 para outras informações.
Fiquem atentos aos seus direitos!
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Abraços,
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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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Fonte: Hoje em dia