Justiça condena médica em R$100 mil após cirurgia plástica mal

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia e manteve a condenação da médica Mariangela Freitas Lima Santigo no valor total de R$101.747,00 reais, sendo R$51.747 reais a título de dano material, R$30 mil a título de dano moral e 20 mil a título de dano estético em razão de uma cirurgia plástica mal realizada.

Entenda o caso:

Uma paciente realizou cirurgia plástica de abdominoplastia e lipoaspiração em março de 2011 na Clínica Mariângela Santiago, na cidade de São Paulo. No pós-operatório teve de ser submetida a internação por quinze dias no hospital. A paciente teve complicações, infecções no pós-operatório, além de uma grande cicatriz. Insatisfeita com o resultado da cirurgia plástica mal realizada, ajuizou ação de reparação de danos, sendo que a médica e a clínica não contestaram a ação, preferindo insistir que a demanda deveria ser ajuizada em São Paulo, onde o serviço foi prestado.

A falta de defesa da médica e um provável erro do seu advogado

Inconformada com a sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno, a médica Fabiana Ribeiro Gonçalves, apelou alegando preliminar de incompetência do juízo, de nulidade do feito pela ausência de citação das requeridas, além de outras preliminares, e no mérito pediu a reforma da sentença.

O relator do processo, juiz convocado Rinaldo Forti, destacou em seu voto a postura do advogado que perdeu o prazo para contestação e, durante a sustentação no plenário do TJRO, tentou iludir os magistrados. Confira só um trecho da ementa do relator:

“Abro um parêntese para lamentar profundamente a postura do advogado que se encoraja a atravessar o país, vestir uma beca com todo o seu significado, ocupar a tribuna de um tribunal e fazer uma defesa apaixonada de uma série de inverdades para tentar iludir toscamente magistrados, buscando desesperadamente o reconhecimento de uma nulidade no processo que simplesmente não existe; tudo com o propósito de salvar-se do erro crasso e indesculpável de permitir a ocorrência da revelia”.

O relator ressaltou que as cartas de citação com Aviso de Recebimento – AR de ambas as requeridas foram enviadas para o mesmo endereço e foram recebidas pela mesma pessoa, funcionária da clínica. Para o magistrado a citação recebida pela funcionária foi eficaz e deu oportunidade plena de defesa de ambas demandadas, tanto que a médica juntou procuração nos autos. Todavia, não apresentou a contestação, peça fundamental para o exercício da defesa.

A responsabilidade da médica na cirurgia plástica mal realizada

A doutrina e jurisprudência (que é o entendimento dos nossos Tribunais) aponta a medicina como obrigação de meio, ou seja, impõe ao profissional apenas que se empenhe nos cuidados ao paciente, ressalvando, no entanto, a cirurgia plástica embelezadora como atividade de resultado, uma vez que os fins são meramente estéticos.

“O paciente procura o médico em busca de um resultado. Não está satisfeito com seu corpo e o procura para que ele o modifique”, explica o relator.

O magistrado também explicou que o médico deve esclarecer acerca das técnicas utilizadas, as consequências, os riscos e os prognósticos possíveis, dados que a cautela recomenda constar em contrato escrito e subscrito por médico e paciente. Inclusive,  falamos nessa semana aqui no blog,  sobre a importância de documentar essas informações. Você sabe a importância do Termo de Consentimento Informado? Clique nesse link. 

>> Leia também: O que significa obrigação de resultado do cirurgião plástico?

Caso o médico conclua que o resultado buscado não será alcançado ou tem poucas perspectivas de que o seja, deverá recusar-se a operar o paciente! Diante dos fatos relatados no recurso, a apelação foi negada à unanimidade e a médica condenada a indenizar a paciente.

Fui vítima de uma cirurgia plástica mal realizada. O que fazer?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.

Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, o paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.

Além disso, a paciente deve procurar um advogado especializado em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Distrito Federal, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Podendo, ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

A sua cirurgia plástica foi mal realizada? Você pode procurar por seus direitos!

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Grande abraço,

Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br

Processo público – Apelação Cível n. 0000919-85.2014.8.22.0009/TJRO
Imagem destacada: LADY JUSTICE, IMAGE © ALEXIA SINCLAIR

Advogada Rita Soares

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