Justiça condena DF após demora na realização do parto

Venho compartilhar com vocês uma decisão do TJDFT que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora na realização do parto. Confira essa decisão logo abaixo e se informe!

A demora na realização do parto

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por decisão unânime nessa semana, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora na realização do parto (demora injustificada!).

A mãe da criança relatou que fez o pré-natal sem nenhuma intercorrência, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Ao entrar em trabalho de parto, diz ter aguardado o período de 12 horas no hospital, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. A mãe ainda alega que  houve negligência dos médicos, pois em virtude dessa conduta, o filho sofreu um quadro de hipóxia, o que lhe gerou danos permanentes e limitadores.

O entendimento do Tribunal

Em primeira instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. Segundo ele,  “as pessoas jurídicas de direito público (nesse caso o DF) respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes”. Assim prevê a nossa Constituição  no artigo 37, § 6º!

 “O sofrimento fetal que gerou consequências irreversíveis ao autor materializam o dano causado; e, o fato dos problemas de saúde atuais poderem ter sido evitados caso o parto fosse realizado no momento adequado, não tendo ocorrido por falta de médicos e sala, configuram o nexo causal entre a conduta e o dano”, ressaltou o magistrado.

“O paciente está sendo tratado para readaptação à sociedade, com limitações que sempre o acompanharão, limitando a área de trabalho, pois tarefas que tenham de ter desempenho físico, força, escalada de obstáculos, exercícios repetitivos com os MSD e MID, estarão sempre comprometidos. Portanto é devido o pagamento de pensão vitalícia”, completou.

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A condenação após demora na realização do parto

Após a decisão, o Distrito Federal recorreu. Ainda assim, a  5ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação, em decisão unânime, determinando o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. Sendo que, a vítima poderá fazer uso da pensão apenas quando completar 14 anos.

Segundo o relator em seu voto:

“Dessa forma, verifico que o termo inicial (prazo inicial) do pensionamento deve ser fixado aos 14 anos do apelado, a partir de quando é permitido o trabalho, na condição de aprendiz, conforme previsto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto.

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Abraços,

Advogada Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br

Advogada Rita Soares

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