Hospital deve pagar pensão vitalícia e 1 milhão e meio por erro médico

Um hospital foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura.

O valor da reparação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

Entenda o caso e o erro médico:

De acordo com o processo,  após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos.

As amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação.

“A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou.

Mas afinal, o que é erro médico?

Juridicamente, considera-se um erro médico a ação ou omissão do profissional de saúde, que gere danos físicos, psicológicos, estéticos, morais ou ainda que leve à morte do paciente. 

Como toda essa definição gera muitas dúvidas, confira o texto: o que é erro médico?

Em quanto tempo é possível responsabilizar o hospital?

Para recorrer à justiça, o paciente ou os familiares da vítima têm o prazo de 5 anos a partir da data do conhecimento do erro, ou seja, em muitos casos, a partir da data do procedimento cirúrgico!

Comentário da advogada Rita Soares sobre a condenação do hospital pelo erro médico:

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo jamais conseguirá afastar ou amenizar a dor desse paciente  e dos familiares teve o seu quadro de saúde subestimado pela equipe hospitalar.

Nesse caso, me chamou atenção mais uma vez sobre a  importância do laudo pericial. O juiz nomeou um perito médico para avaliar os registros médicos apresentados pelo paciente e hospital, assim como os prontuários. 

Essa prova foi ESSENCIAL a este caso, já que não houve qualquer comprovação de prescrição e uso de  antibióticos para tratar a infecção causada no paciente. 

Isto porque, ele desenvolveu osteomielite, que é uma inflamação causada por infecção bacteriana ou fúngica, no osso.

Restou comprovado que as amputações decorreram de infecção e, assim, seria imprescindível a ministração de antibiótico, a fim de um melhor prognóstico para o paciente, o que não foi feito.

Contudo, no sentido de atribuir uma responsabilização aos agentes do hospital, a decisão seguiu a linha do entendimento majoritário dos demais tribunais brasileiros: a favor do paciente que não teve um tratamento digno. 

Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são especializados na área da saúde, por isso evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.

Se cuida!

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Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Advogada Rita Soares

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