Sofri ruptura da prótese de silicone. Isso é um caso isolado?
O Brasil é líder mundial de realizações de cirurgia plástica e com a alta demanda, aumentam também o número de problemas em relação a este tipo de procedimento.
O primeiro grande caso envolvendo complicações em próteses foi em 2010, os implantes franceses da fabricante Poly Implant Prothese (PIP) tornaram-se alvo de uma grande polêmica. As próteses PIP foram proibidas em dezenas de países, a empresa foi fechada e seu dono teve prisão decretada pela Justiça da França, após a descoberta de que elas continham silicone industrial que poderia causar câncer e que tinham alto risco de ruptura da prótese de silicone.
Detalhe: esse caso traz à sua mente uma lembrança bem atual?
Há pouco meses, tivemos um novo recall mundial de próteses. Inclusive, abordamos aqui no blog sobre os direitos da paciente com prótese de silicone, vítima do Recall Allergan . Nesse caso, além de rompimentos a prótese foi associada ao desenvolvimento de linfoma. Fique atenta!
Os anos se passaram e novos casos de ruptura da prótese de silicone surgem diariamente e de diversas fabricantes.
Um dos destaques aqui no blog foi uma reportagem sobre a alta incidência de complicações nas próteses Silimed: precisamos falar sobre os problemas na prótese Silimed!
Quero demonstrar que diariamente novas pacientes têm sofrido com rompimento de próteses e muitas vezes não sabem seus direitos e sequer como agir. E é sobre isso que vamos tratar neste texto no intuito de compartilhar informação a essas mulheres.
Qual o primeiro passo?
Em primeiro lugar, a paciente deve realizar consulta médica com cirurgião da sua confiança. Após avaliação médica, geralmente o médico solicitará um exame de imagem , como uma ecografia mamária. É comum que a paciente já tenha o resultado na mesma hora.
Sendo o exame conclusivo pela ruptura da prótese de silicone, é indicado que a paciente retorne ao cirurgião e ele então possivelmente indicará pela retirada (explante) ou troca da prótese.
Ah! Caso a ecografia mamária não seja conclusiva ou ainda, o médico queira um exame mais detalhado, é comum que ele solicite então uma ressonância para concluir o diagnóstico, ok?
Preciso retirar a prótese rompida. E agora?
Após os exames de imagem e a indicação médica para a retirada da prótese, é recomendado que tenha em mãos o pedido formulado pelo seu médico, solicitando a cirurgia e se possível, um breve relatório informando a urgência do procedimento e riscos à sua saúde em permanecer com a prótese nesse estado.
Esses documentos são importantes pois, caso a fabricante se negue a custear o procedimento, a paciente deve ter bem documentado a situação do seu quadro e recomendação médica.
Quem deve arcar com a cirurgia de retirada da prótese rompida?
Tendo em vista os direitos da paciente como consumidora, inicialmente, a fabricante da prótese de silicone deve ser responsável por custear todas as despesas referentes à cirurgia de troca das próteses rompidas, além de procedimentos pós-cirúrgicos e claro, indenizar a paciente pelos danos morais e estéticos causados!
Sendo demonstrado que a ruptura da prótese de silicone ocorreu por conta de uma falha na qualidade técnica da fabricação e do produto, o fabricante deve ser responsabilizado.
Tenho plano de saúde. Ele pode cobrir minha cirurgia de urgência?
Vamos lá.
Considerando a urgência para retirada da prótese rompida, os iminentes riscos à saúde e vida da paciente, é possível que o plano de saúde seja acionado para cobrir o procedimento solicitado pelo médico.
Essa pode ser uma medida estratégica a ser tomada diante da emergência e e necessidade da paciente. É importante você saber que mesmo o seu plano cobrindo a cirurgia de urgência, a fabricante da prótese ainda se mantém responsável por todos os danos causados.
A cobertura do plano não isenta a fabricante das responsabilidades, apenas busca suprir a maior necessidade da paciente naquele momento: retirar as próteses rompidas!
Como conseguir uma ordem judicial para que custeiem a minha cirurgia? Demora muito?
Sem dúvidas essa é a principal dúvida que recebemos quando a paciente apresenta o quadro de ruptura da prótese de silicone.
Lembra que comentei acima sobre a importância de ter em mãos o pedido médico solicitando a cirurgia e se possível, um relatório esclarecendo os riscos e a urgência? Pois bem, com eles, e representada por um advogado especializado na área, pode ser feito um pedido LIMINAR, de urgência ao Juiz.
Esse pedido liminar geralmente é avaliado em até 72horas! Através dele, podemos demonstrar para o Juiz, a necessidade da paciente em retirar as próteses rompidas.
O pedido pode ser feito contra a fabricante da prótese ou em conjunto contra o plano de saúde. Cabendo ao Juiz, determinar qual das partes deve arcar emergencialmente com o custeio dos procedimentos necessitados pela autora.
Vale lembrar que o pedido liminar é apenas uma primeira fase do processo. E sendo acatado o pedido de urgência, a paciente realiza a cirurgia custeada pela parte responsável, e após, o mesmo processo continua para ser avaliado os demais danos causados à paciente, como o moral e o estético.
Decisão judicial contra empresa após ruptura da prótese de silicone
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, em grau de recurso, condenação de duas empresas, a importadora e a fabricante do produto, a indenizarem uma cliente que teve rompimento das próteses mamárias.
A sentença condenatória prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora e com a aquisição de novas próteses.
Na ação, a autora relatou que fez os implantes utilizando próteses importadas. Três anos depois, após exames de rotina, foi constatado o rompimento de ambas as próteses com vazamento de silicone bilateral.
Por causa disso, teve que se submeter à cirurgia reparadora, com duração além do normal, em vista da necessidade de extração do produto vazado e de enxerto de pele para recomposição estética, o que lhe causou a perda da amamentação.
Pediu na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais, bem como restituição dos prejuízos materiais.
O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, no caso em questão, incide a previsão consumerista da responsabilidade civil objetiva, que impõe aos fornecedores de produtos e serviços o dever de reparar os danos eventualmente causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o artigo 12 do CDC.
Fiquem atentas aos seus direitos!
Esse artigo foi útil pra você? Compartilhe!
Aproveite o seu espaço logo abaixo e deixe o seu comentário!
Abraços,
__________________________________________
Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br
Processo em Segredo de Justiça
Fonte: TJDFT