Direito ao Home Care - Tratamento Domiciliar

A assistência por home care nada mais é do que a internação ou continuidade do tratamento do paciente em sua residência.

Permanecer internado em um hospital não é uma experiência nada agradável, não é mesmo? Inclusive, porque há sempre um grande desgaste físico e emocional para o paciente e seus familiares. Além disso, o ambiente hospitalar é muito pouco acolhedor e apresenta riscos diários de contaminação por coronavírus e infecções hospitalares, principalmente nos longos períodos de internação.

Para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos pacientes, muito médicos, sempre que possível, indicam a internação domiciliar, também chamada de internação via home care – a fim de que o atendimento multidisciplinar e que deveria ser realizado nas instalações do hospital, possam ser feitos no conforto da casa do paciente.

Embora a internação domiciliar seja bastante difundida e menos custosa para os convênios médicos, ela não foi indicada pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, como tratamento obrigatório de cobertura. 

Porém, pela via judicial, os Tribunais brasileiros possuem o entendimento majoritário de que com indicação médica por escrito, o convênio é obrigado a dar cobertura ao tratamento domiciliar. 

Sob o fundamento da ANS,  os planos de saúde tendem a negar ao paciente o direito ao home care. Todavia, até mesmo os nosso Superior  Tribunal de Justiça – STJ, já firmou entendimento que o rol divulgado pela ANS não é definitivo e sim, apenas exemplificativo.

Dessa forma, as operadores de plano não podem “escolher” um tratamento ou outro para o seu paciente, essa é uma atribuição do médico que o acompanha e profissional especializado para isso. Por isso que, tendo o paciente indicação médica para internação domiciliar, cabe ao convênio a sua imediata cobertura. 

Quais os principais benefícios do home care?

A principal característica do home care é contar com uma equipe multidisciplinar, similar daquela existente na internação hospitalar, que prestará os serviços com o mesmo cuidado e qualidade. Por isso, é bem diferente e não pode ser confundido com a figura do cuidador, que é aquele único profissional responsável pelos cuidados básicos do paciente, como alimentação, higiene entre outros.

Há inúmeras vantagens da assistência por home care, na qual podemos destacar:

    • O paciente é tratado fora do hospital e em contato com a família, sendo mais confortável e menos estressante, o que favorece uma rápida recuperação
    • O paciente fica menos exposto aos riscos infectológicos existentes no âmbito hospitalar
    • Benéfico à família, que não precisa conviver no ambiente hospitalar
    • Benéfico aos planos de saúde, que terão menos custos
    • Benéfico ao Hospital, possibilitando maior rotatividade de leitos.

Possuo direito ao home care?

Sim! Além de abusiva, a postura de negar ao paciente o direito aos cuidados em sua própria casa, viola o Código de Defesa do Consumidor, que determina que as regras impostas em contratos de adesão devem ser interpretadas em favor do consumidor.

Sob esse olhar, o  Poder Judiciário tem reiteradamente decidido em favor do consumidor e considerado nulas as disposições que restringem o direito ao home care dos segurados e colocam em risco o próprio objeto do contrato de plano de saúde.

Para você entender melhor, em 2012, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já havia firmado o entendimento que “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

Quero destacar que se deve levar em consideração a recomendação médica de tratamento em domicílio para a tentativa de preservação da vida e saúde do paciente, não podendo as operadoras e seguradoras de saúde questionar a conduta médica e negar a solicitação.

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Portanto, a assistência por home care deve ser considerada como a continuação da internação hospitalar iniciada e, havendo prescrição médica para esse tipo de atendimento, o plano de saúde deverá fornecê-lo sob pena de, não o fazendo, ser considerada conduta abusiva, anulando a cláusula contratual que a exclui.

Usuário de Plano de Saúde tem Direito ao Home Care

Como buscar requerer meu direito via judicial?

O primeiro passo para fazerem cumpri seu direito ao home care e ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário:

    • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade e vantagens da internação domiciliar
    • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas ou negativa por escrito
    • Carteirinha do plano de saúde e documentos pessoais 
    • Cópia do contrato do plano de saúde
    • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

Com os documentos em mãos, o próximo passo é buscar a Defensoria Pública mais próxima ou escritório de advocacia especializado na área da saúde para lhe orientar e representar numa ação em busca por justiça!

Se precisar, entre em contato com meu escritório:

Se cuida!

Advogada Rita Soares

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