A expressão home care significa “cuidados em casa”. Neste texto, portanto, vamos esclarecer de uma vez por todas quem possui o direito ao home care. Ou seja, de seguir com o tratamento hospitalar na própria residência do paciente.
Os benefícios do home care
Uma das principais vantagens do home care é que os pacientes podem ser tratados no aconchego e conforto de seus lares, o que lhes proporcionam maior segurança, tendo ainda a possibilidade de contarem com o apoio constante de suas famílias e com uma alimentação especial preparada e devidamente selecionada por profissionais capacitados.
Além disso, o serviço envolve uma equipe multidisciplinar, com médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta (respiratória e motora), fonoaudiólogo, dentre outros, que prestarão os serviços com a mesma qualidade daqueles realizados na internação hospitalar.
Nessa linha, os tratamentos via home care são positivos também para a família que não precisa se deslocar diariamente ao hospital e consegue manter de forma mais regular a rotina familiar e suas tarefas, principalmente em período de pandemia! Ainda há vantagens até mesmo para o hospital, pois permite uma maior rotatividade de seus leitos, abrindo espaço para pacientes instáveis que precisam realmente de cuidados hospitalares, através de UTI’s, cirurgias, entre outros.
- Leia mais: Como conseguir o home care
Quem tem direito ao home care?
São inúmeras possibilidades de diagnósticos que permitem a internação domiciliar, independente da idade do paciente.
Não é plano de saúde, o advogado ou o juiz que irá dizer se este ou aquele quadro clínico é ou não um caso para home care, mas sim o médico. O médico deverá fazer a avaliação do paciente e relatar, segundo o seu convencimento, quais são as necessidades do paciente e solicitar, expressamente, a continuidade do tratamento via home care.
É importante o paciente saber que não adianta requerer ao plano enfermagem 24 horas, se no pedido médico não mencionar essa necessidade. Compreende a importância deste pedido médico? O mesmo acontece via judicial. Caso o plano de saúde negue a cobertura do home care, o juiz avaliará a necessidade do paciente, conforme os exames e relatórios médicos apresentados.
No pedido para o home care, o médico deve informar quais são os profissionais que deverão integrar a equipe multidisciplinar, tais como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, bem como a frequência e carga horária que o serviço deverá ser prestado. E deve justificar brevemente essa necessidade.
Além disso, o médico também tem que informar quais são os demais recursos que o paciente precisa, tais como cama hospitalar, cadeira de rodas, sondas, nutrição especial, suporte para sondas, suporte para oxigenioterapia, fraldas, medicamentos, etc.
O plano de saúde pode negar o meu direito ao home care?
Infelizmente é muito comum que os planos de saúde neguem cobertura aos serviços de home care, sob o argumento de que há exclusão contratual para atendimento médico domiciliar, mesmo que o caso exija cuidados especiais.
Porém, esta medida, mesmo que tenha respaldo em cláusula contratual, é considerada abusiva.
Isto porque uma cláusula contratual nesse sentido causa prejuízo excessivo ao consumidor e impede que o próprio contrato atinja sua finalidade, que é justamente salvaguardar a vida e saúde do beneficiário.
Além disso, vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor determina que as regras impostas em contratos de adesão devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor.
Há ainda algumas situações onde o plano de saúde fornece apenas parte dos serviços de home care, contrariando a prescrição médica. Como exemplos podemos citar a prescrição de enfermagem por 24 horas, por tempo indeterminado, conforme avaliação do paciente, e o convênio libera o serviço por 12 horas e apenas por 15 dias; a prescrição de sessões de fisioterapia motora diária e o convênio autoriza apenas 3 vezes por semana.
Por tais razões, o Poder Judiciário tem reiteradamente decidido em favor do consumidor e considerado nulas as disposições que restringem os direitos dos segurados e colocam em risco o próprio objeto do contrato de plano de saúde.
Como conseguir o home care?
Para solicitar esse tipo de serviço ambulatorial e multidisciplinar é preciso em primeiro lugar, obter um relatório médico fundamentado. Este relatório deve conter:
– deve indicar o tratamento domiciliar do tipo home care,
– o tipo de doença acometida
– o respectivo código CID da doença,
– um detalhamento relativo à medicação necessária
– e, se for o caso, o acompanhamento de um fisioterapeuta, enfermeiro, alimentação especializada industrializada, sondas fraudas geriátricas, equipamento de respiração artificial etc.
Depois de obtido o referido pedido médico, bastará formalizar por escrito o pedido para a operadora de plano de saúde do qual faça parte.
Uma vez instalado o home care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n. 9.656/98, tais como despesas com a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos, etc), exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais, remoção do paciente, nutrição (quando se tratar de dieta administrada via gastrostomia ou parenteral), oxigênio, cama hospitalar, cadeira de rodas e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.
Se é obrigatória a cobertura desses itens quando o atendimento ocorrer por livre iniciativa da operadora por exigência contratual, também o é quando o atendimento se der por força de ordem judicial.
Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!
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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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