Ainda que não seja possível afirmar que a morte de uma criança aconteceu por causa do erro em diagnóstico, o simples erro já é suficiente para gerar dano moral pois resultou no agravamento do quadro de saúde.
Esse foi o entendimento é da juíza Maria Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal/TJDFT, que condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que morreu depois de ser incialmente diagnosticada com infecção intestinal, quando na verdade ele sofria de apendicite.
Como tudo aconteceu?
Conforme o processo, o filho dos autores estava com febre alta, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais. Ao procurar atendimento em uma unidade de pronto atendimento, foi diagnosticado com infecção intestinal.
Após ser medicada, foi liberada. No entanto, horas depois houve piora do quadro e o paciente retornou à UPA e foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (região de Brasília). Lá, foi foi diagnosticado corretamente com apendicite e, após uma cirurgia de emergência, não resistiu e faleceu na UTI.
A família alega que houve negligência no primeiro atendimento. A defesa do DF, por sua vez, afirmou que foram adotados todos os procedimentos cabíveis.
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A decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, pelas provas produzidas no processo, não é possível afirmar que a morte decorreu do erro em diagnóstico, mas que já era o bastante para gerar o dano moral. Isso porque, segundo a juíza, no caso em análise, o erro contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente e ao seu falecimento.
Vejamos:
“Está evidenciado que ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos autores (que não se resume à perda do filho, mas também pelo sofrimento em razão do erro de diagnóstico, que agravou o quadro de saúde do paciente, gerando sofrimento a ele e aos autores)”, afirmou.
Infelizmente, tem sido cada vez mais frequente, casos de erros em diagnóstico. Se isso ocorrer, apesar do momento delicado que enfrentar, é importante buscar registrar a evolução do paciente, guardar receituários médicos, exames e ao decidir ajuizar uma ação, solicitar cópia integral do prontuário médico do paciente!
Após, busque o apoio da Defensoria Pública da sua região, ou advogado especializado na área da saúde para orientá-lo.
Então se você conhecer alguém que passa por uma situação semelhante de erro em diagnóstico, aproveite e compartilhe esse conteúdo com ela!
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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br
Processo n. 0706798-46.2019.8.07.0018