O juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a pagar indenização por danos morais à esposa e aos filhos de homem morto por erro em diagnóstico médico.
O DF foi condenado ainda ao pagamento de pensão mensal até que complete 70 anos para a cônjuge, bem como de pensão mensal para os filhos até que completem 24 anos.
Entenda o caso:
A esposa e dois filhos menores do falecido, ajuizaram ação na qual narraram que em 29/07/2016, seu parente, por estar sentindo fortes dores no corpo, febre e náuseas, compareceu ao Hospital Regional de Ceilândia – HRC, em busca de atendimento médico.
Após ter sido avaliado, foi orientado a voltar para casa e fazer uso de analgésicos. Todavia, seu estado de saúde piorou e, quatro dias após o primeiro atendimento, voltou ao hospital e insistiu para ser atendido. Na ocasião, acabou internado em estado grave com insuficiência respiratória, que se agravou para hemorragia pulmonar e resultou em sua morte, cuja causa foi dengue hemorrágica, um dia após a internação.
A defesa do Governo do DF diante do erro
O DF apresentou defesa (denominada contestação) na qual defendeu que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública. Argumentou ainda, que não restou provado erro grosseiro ou omissão do profissional de saúde que atendeu o falecido e que o paciente recebeu todos os cuidados necessários.
A decisão judicial
O juiz explicou que, nesse caso de erro em diagnóstico médico, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e que o dano (morte) restou devidamente relacionado com a conduta adotada no hospital público:
“Neste diapasão, evidencia-se nexo de causalidade entre os atos cometidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia e o falecimento do marido da primeira autora e pai dos demais requerentes menores ensejando na reparação de danos à parte autora.”
O juiz fixou o valor da indenização por danos morais para cada um dos autores em R$ 20 mil e ainda, ao pagamento de pensão por morte à primeira autora de 1 (um) salário mínimo mensal até o advento de 70 (setenta) anos.
(mais sobre erros médicos você pode ver aqui)
O juiz também ressaltou que o diagnóstico adequado teria possibilitado a sobrevivência do paciente :
“Elementos informativos do hemograma do de cujus tais como plaquetonepia e anemia presentes não foram consideradas pela equipe que atendeu o paciente. Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos.Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie”.
Neste mesmo sentido, o TJDFT, assim como de diversas regiões, já decidiram a favor do paciente em diversos casos.
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