Quelóides, infecção, trombose, bolhas, cicatrizes deformadas, resultado diferente do prometido… São inúmeras as possibilidades de consequências mal sucedidas de cirurgias plásticas.
Mesmo seguindo todos as orientações médicas pré e pós operatório, esses riscos podem acontecer. E costumam ser ainda mais frequentes em caso de anestesia geral ou quando se faz uma cirurgia grande, como abdominoplastia seguida de prótese de mama e enxerto de glúteos, por exemplo.
Cirurgia Plástica mal sucedida: Quais os meus direitos?
Primeiramente devemos identificar o real significado de “mal sucedida”. Por que foi a cirurgia plástica mal sucedida? O objetivo não foi alcançado? As cicatrizes estão deformadas?
Após, identificado a insatisfação, deve-se observar se todos a orientações do médico, os cuidados e deveres do paciente foram seguidos.
Dessa forma, a responsabilidade pelo erro ou consequência desastrosa da cirurgia se limita apenas ao médico. Esse compromisso do médico quanto ao resultado da sua cirurgia estética ocorre por conta da legislação brasileira vigente, o qual estabelece que o resultado de uma cirurgia plástica de embelezamento deve ser totalmente atingido, conforme inclusive, decisões consolidadas pelo STJ.
Um dos casos comum por exemplo em mamoplastia é a soltura dos pontos após a cirurgia. Neste caso o médico é responsável uma outra cirurgia reparadora imediatamente para que o resultado prometido seja alcançado e com o mínimo de cicatriz possível!
O que os Tribunais têm decidido
Nesses casos de cirurgia plástica mal sucedida, os Tribunais brasileiros têm condenado o cirurgião plástico a pagar à paciente indenizações de danos estéticos e ainda, a título de danos morais, devido ao resultado da cirurgia plástica mal sucedida e abalos causados a autoestima da paciente. Diante das graves consequências físicas e psicológicas geradas.
Essa indenização deve ver ser a mais ampla possível a fim de reparar todos os prejuízos gerados. Essa indenização pode envolver os danos materiais, com pedido de devolução dos valores pagos na cirurgia; danos morais pela dor psicológica e da frustração do procedimento e danos estéticos em relação de possíveis mutilamentos e do aspecto visual do resultado cirúrgico.
O ideal é que o procedimento cirúrgico estético seja um sucesso, mas caso seja mal sucedido e o médico optar por não resolver amigavelmente, o caminho é procurar um advogado especialista na área e ingressar com uma ação judicial para que possa exigir o que é seu de direito!
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