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	<title>justica condena plano de saude &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Gestante fica sem medicamento e Justiça condena plano de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jun 2018 18:15:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[justica condena plano de saude]]></category>
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					<description><![CDATA[Mulher grávida, teve medicamento negado e justiça condena plano de saude. Confira os detalhes desse caso: A Unimed Goiânia terá de indenizar em R$ 3 mil uma beneficiária do plano de saúde por recusa no fornecimento de medicação para tratamento domiciliar. A consumidora estava grávida e precisava tomar o medicamento Enoxaparina (Clexane) para combater risco [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Mulher grávida, teve medicamento negado e justiça condena plano de saude. Confira os detalhes desse caso:</h2>
<div data-premium="" data-adunit="Video_Out_Stream_Desktop" data-sizes="[[640,480], [1,1]]" data-type="outstream" data-fetch="true"><span style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">A Unimed Goiânia terá de indenizar em R$ 3 mil uma beneficiária do plano de saúde por recusa no fornecimento de medicação para tratamento domiciliar. A consumidora estava grávida e precisava tomar o medicamento Enoxaparina (Clexane) para combater risco de aborto. Além disso, teria de fornecer o referido remédio. A decisão é da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, que</span><strong style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);"> manteve sentença</strong><span style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);"> de primeiro grau.</span></div>
<h2>A solicitação da paciente e negativa do plano de saúde:</h2>
<div class="bloco_texto_span">
<p>A mulher em questão é beneficiária do plano de saúde desde maio de 2015. Por <strong>estar grávida e ser portadora de trombofilia</strong>, foi prescrito por sua médica tratamento com o referido medicamento, a fim de combater o risco de aborto.</p>
<blockquote><p>Contudo, a Unimed Goiânia se negou a autorizar o fornecimento do referido remédio. O argumento foi o de que, pelo fato de o tratamento ser oral e domiciliar, não seria abrangido pela cobertura contratada.</p>
<ul>
<li><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-tem-prazo-para-autorizar-cirurgia/">Plano de saúde tem prazo para autorizar cirurgia</a></li>
<li><strong>Leia mais:</strong> <a href="https://ritasoares.adv.br/4-passos-para-conseguir-o-reembolso-do-plano-de-saude/">4 passos para conseguir o reembolso do plano de saúde</a></li>
</ul>
</blockquote>
<h2><strong>Em primeira e segunda instância, a sentença foi favorável à consumidora.</strong></h2>
<p>Em primeira instância, a sentença foi favorável à gestante. Assim, a Unimed ingressou com recurso sob a justificativa de a Resolução Normativa nº 428 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê a realização de tratamento domiciliar com medicamentos, sendo apenas realizado em caso de internação. Alegou ainda, que não há a previsão legal de tratamento médico domiciliar, apenas médico hospitalar e que não pode ser alterada a cobertura, nos termos contratuais, sob pena desequilibrar o plano de saúde, com reflexos sobre os outros contratantes.</p>
<p>Contudo, ao analisar o recurso, a Desembargadora relatora destacou que <strong>a recusa de custeio da medicação, pelo fato de ser oral e domiciliar e assim não estar abrangida pela cobertura do plano contratado, revela-se abusiva.</strong> Principalmente em virtude da urgência do procedimento (mãe gestante), com sério risco de vida ao neonato. Assim, considerou abusiva cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente ambulatorial ou domiciliar.</p>
<p>Além disso, salientou que o procedimento em questão foi solicitado pela médica que assiste a beneficiária do plano. Cabendo a esta profissional a indicação do melhor tratamento, exame e acompanhamento da paciente. Não podendo o plano de saúde em questão negar a sua realização, sob pena de risco à sua integridade física e psicológica.</p>
<h2><strong>Justiça condena plano de saúde em danos morais</strong></h2>
<blockquote><p>Em seu voto, a Desembargadora disse ainda, que <strong>a negativa do plano de saúde extrapolou a esfera do mero aborrecimento</strong>.</p></blockquote>
<p>Isso por se tratar de caso de urgência, sendo que a consumidora foi privada de ter acesso a um medicamento necessário ao desenvolvimento regular da sua gestação. “No mais, a recusa do fornecimento do medicamento para o tratamento recomendado pela médica da beneficiária do plano, afeta o estado emocional e psicológico da parte contratante, configurando dano moral”, completou.</p>
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</div>
<p>Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor e paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados em reembolso do plano de saúde.</p>
<p>Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!</p>
<p>__________________________________________<br />
<a href="https://ritasoares.adv.br/negativa-do-plano-de-saude-advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
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