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	<title>defeito no silicone &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>defeito no silicone &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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		<title>O que você precisa saber sobre defeito no silicone</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 13:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cirurgia Plástica]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Estético]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[defeito no silicone]]></category>
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					<description><![CDATA[A mamoplastia de aumento ou colocação de prótese de silicone é a cirurgia plástica mais realizada em todo o mundo. Claro que a maior parte dos procedimentos são sempre um sucesso (e a gente torce por isso!), mas caso a sua prótese apresente alguma complicação, você conhece os seus direitos? É sobre isso que vamos falar [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A mamoplastia de aumento ou colocação de prótese de silicone é a cirurgia plástica mais realizada em todo o mundo. Claro que a maior parte dos procedimentos são sempre um sucesso (e a gente torce por isso!), mas caso a sua prótese apresente alguma complicação, <strong>você conhece os seus direitos?</strong> É sobre isso que vamos falar hoje: Afinal, o que você precisa saber diante de um defeito na sua prótese?</p>
<h2>Quem pode ser responsabilizado pelo meu defeito no silicone?</h2>
<p>Ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a realizar gastos para manter a mesma aparência física ou piorá-la, certo? Se o resultado contratado não for atingido, juridicamente, é necessário identificar a causa desse resultado mal sucedido e o responsável por ela.</p>
<p>Uma das formas mais indicadas é realizar uma perícia médica para identificar a causa do &#8216;<em>defeito na peça</em>&#8216;.  Por exemplo, constatado rejeição, infecção, ondulação na prótese,  pode ser concluído um defeito direto à fabricação da prótese. Dessa forma, a própria fabricante será responsável pela indenização à paciente.</p>
<p>Por outro lado, diante de assimetria, problemas com a cicatrização, mutilação, entre outras consequências ligadas diretamente ao procedimento do cirurgião plástico, podem caracterizar um erro médico. Inclusive, falei sobre <a href="https://ritasoares.adv.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-e-erro-medico/">o que é erro médico</a> nesse texto<a href="https://ritasoares.adv.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-e-erro-medico/"> aqui</a>! Além disso, tem sido crescente o número de casos de <a href="https://ritasoares.adv.br/infeccao-hospitalar-pos-parto-gera-indenizacao-a-paciente-de-r100mil/">infecção hospitalar</a>. Comprovada essa situação, a responsabilidade é atribuída à clínica ou ao próprio hospital onde foi realizada a cirurgia.</p>
<h2>Tive um defeito no silicone há muito tempo, ainda posso &#8216;entrar na justiça&#8217;?</h2>
<p>No final de 2017, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado nas ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone. Isso significa que nesses casos, o prazo prescricional é de cinco anos e deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm#art27" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>artigo 27</strong></a> do CDC.</p>
<p>Para ficar mais claro,  confira os detalhes desse julgamento:</p>
<p style="padding-left: 90px;">Uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, APENAS em julho de 2000 (quase vinte anos depois), descobriu a ruptura das próteses e a <a href="https://ritasoares.adv.br/protese-de-silicone-rompida-voce-sabia-desse-risco/">presença de silicone livre em seu corpo</a>, o que causou deformidade permanente.</p>
<p style="padding-left: 90px;">A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001. A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese do fabricante do produto de que houve prescrição do pleito, com base no Código Civil, pois já havia transcorrido prazo superior a 20 anos entre a colocação das próteses supostamente defeituosas e a propositura da ação.</p>
<p style="padding-left: 90px;">Masssss&#8230;  via recursal, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e posteriormente o STJ,  entenderam que nesse caso é aplicável o <strong>prazo de cinco anos previsto no CDC</strong> para a ação de indenização pretendida pela consumidora, contado a partir do momento em que a paciente foi cientificada da necessidade de retirada das próteses .</p>
<p style="padding-left: 90px;">A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora os danos sofridos pela consumidora tenham se iniciado com a colocação dos implantes de silicone, o suposto <strong>defeito no silicone somente veio a ser conhecido quando foi realizado o exame</strong> que atestou o rompimento da prótese e o vazamento do gel no organismo da consumidora.</p>
<p>Diante disso, a ministra ratificou o entendimento do TJSP de que a prescrição só começou a ser contada a partir do momento em que se tornou conhecido o defeito nas próteses.</p>
<h2><strong>Atenção aos requisitos:</strong></h2>
<p>Segundo a ministra <strong>Nancy Andrighi</strong>, existem três requisitos que devem ser observados antes de se iniciar a contagem do prazo prescricional previsto no CDC:</p>
<ul>
<li>o conhecimento do dano,</li>
<li>o conhecimento da autoria,</li>
<li>e o conhecimento do defeito do produto.</li>
</ul>
<p>A última condição diz respeito à conscientização do consumidor de que o dano sofrido está relacionado ao defeito do produto ou do serviço!</p>
<blockquote><p>“A combinação desses três critérios tem por objetivo conferir maior proteção à vítima, que, em determinadas situações, pode ter conhecimento do dano e da identidade do fornecedor, porém, só mais tarde saber que o dano resulta de um defeito do produto adquirido ou do serviço contratado”, explicou Nancy Andrighi.</p></blockquote>
<h3><strong>Veja os sintomas de rejeição de prótese silicone para você ficar atenta:</strong></h3>
<p>Se você está preocupada com a <strong>rejeição prótese silicone</strong>, sintomas devem ser considerados. Confira os mais comuns:</p>
<ul>
<li>Um dos seios com o formato diferente (assimetria)</li>
<li>Pequenos ondulamentos na superfície da prótese</li>
<li>Endurecimento da região</li>
<li>Fortes dores e mama inchada</li>
</ul>
<p>Outro sintoma que marca a rejeição prótese silicone é a paciente sentir que a sua prótese está se contraindo dentro do seu próprio corpo! Fique atenta e procure o seu médico de confiança!</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, se você ainda tiver alguma dúvida, pode ainda, <strong>procurar um <a href="https://ritasoares.adv.br/escritorio-de-advocacia-especializado-em-erro-medico/">advogado especialista nessa área</a></strong>. Por conta da <strong><span style="color: #ff9900;">vivência no meio e acesso a diversos processos judiciais</span></strong>, ele pode auxiliar !</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Se você quer saber mais sobre o mundo do direito e da estética, saúde e beleza, se inscreva no canal do youtube, <a href="https://www.youtube.com/channel/UC7dJTPfDZu6CmUm58GrHpIw?view_as=subscriber" target="_blank" rel="noopener">clicando aqui!</a></span></p>
<p>Se tiver alguma dúvida, aproveite o espaço abaixo e deixe o seu comentário!<br />
<span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">E claro, não se esqueça de compartilhar essas dicas com aquela sua amiga que está prestes a fazer uma cirurgia plástica. </span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Até mais!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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