Plano de saúde deve fornecer remédio importado ao paciente. Entenda:

O fato de um medicamento ser importado não afasta a obrigação da operadora de plano de saúde de fornecer o tratamento necessário ao paciente.

Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde. Entenda o caso:

Quando o plano de saúde deve fornecer remédio importado ao paciente?

O caso envolve pedido de fornecimento do Spinraza, remédio usado para o tratamento de uma doença genética denominada Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II.

Segundo o relator do processo, o desembargador José Joaquim dos Santos, como o medicamentoé liberado pela Anvisa, deve ser fornecido integralmente ao paciente, mesmo não sendo fabricado no Brasil.

Confira um trecho dessa decisão:

“A opção médica deve ser levada em conta para afastar a alegação da ré (Plano de Saúde), uma vez que não é o plano de saúde que escolhe o tratamento que deve ser ministrado ou o tempo pelo qual deve ser realizado”, disse o relator.

“Se a moléstia possui cobertura contratual e o medicamento é para tal fim, não há como negá-lo com base na alegação de ser tratamento importado”, completou.

No voto, Santos citou outros precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que determinaram o fornecimento de Spinraza a pacientes com AME tipo II, ou seja, reiterando o posicionamento de que o plano de saúde deve fornecer remédio importado ao paciente.

“Não há indicação no processo de outra droga de melhor expectativa terapêutica, nem a ré arriscou-se a esclarecer qual droga então seria mais eficaz”, afirmou o desembargador.

A decisão foi por unanimidade, e seguiu a mesma linha de casos semelhantes julgados anteriormente pela 2ª Câmara. \

Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor/paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados.

Lembre-se: com pedido médico, o plano de saúde deve fornecer remédio importado ao paciente.

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Advogada Rita Soares
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