Plano de saúde deve cobrir cirurgia para retirar excesso de pele

Alguns pacientes perdem peso muito rápido e o excesso de pele é tanto que começa a causar problemas de saúde.

O Brasil está entre os campeões da cirurgia plástica. Muitas pessoas procuram a cirurgia por estética, mas tem gente que precisa. Um dos casos que a cirurgia para retirar excesso de pele é necessária, é em decorrência da redução de estômago. Ou seja, quando faz parte do tratamento da obesidade mórbida e nessa situação, deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde.

A cirurgia plástica não é realizada com o objetivo de emagrecer. O paciente precisa perder peso antes de ser encaminhado para a cirurgia, mas ainda que ela seja reparadora, é essencial como continuidade do tratamento de saúde e pode ter um reflexo no comportamento do paciente, que sofre por causa do excesso de pele, pela falta de vida social, e pelo preconceito!

STJ decidiu: Plano de saúde deve cobrir cirurgia para retirar excesso de pele

Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98.

“É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”.

Segundo os Tribunais brasileiros, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.

Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pelas empresas de Planos de Saúde de que tais cirurgias possuem finalidade estética.

Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal — cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente — e os conseqüentes — cirurgias destinadas à retirar excesso de pele.

O judiciário está do seu lado!

Desse modo, a consumidora se sente mais segura em buscar um tratamento com acompanhamento médico, pois sabe que o judiciário está do seu lado, caso haja alguma negativa que prejudique seu tratamento de emagrecimento.

Por fim, podemos concluir que existindo uma significativa redução de peso, seja através de tratamento nutricional ou cirurgia bariátrica (redução de estômago) que necessite de um procedimento para retirar excesso de pele, qualquer cláusula que exclua essa técnica que decorre do tratamento de obesidade, sob a alegação de se tratar de um cirurgia plástica de caráter estético, é abusiva, vez que impede que o contrato atinja a finalidade a que se destina.

Para a maioria dos pacientes que passou por um emagrecimento severo, fazer cirurgia plástica é um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a auto estima e qualidade de vida.

Fique atenta aos seus direitos e, caso necessário, não deixe de entrar em contato com uma advogada de confiança!

Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Até breve,

Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
Advogada em defesa da Saúde e autoestima da mulher

Advogada Rita Soares

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3 Comentários

  1. Bom dia, eu emagreci por reeducação alimentar e exercícios, fiquei com excesso de pele e ainda não tenho um ano de plano. Nestes casos é necessário aguardar os 24 meses como se fosse para a cirurgia bariátrica, ou eu posso solicitar as reparadoras mesmo antes deste tempo?. Grata!

  2. Olá, Sra Ysabelle!

    Primeiramente, agradecemos o contato.
    Se não estiver mais no período de carência e com pedido médico indicando a necessidade da cirurgia, o plano DEVE cobrir o procedimento!

    É muito importante que a solicitação e resposta do plano seja via formal, por email ou carta, para registrar possível negativa, ok?

    Conte conosco!
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    Equipe Advogada Rita Soares

  3. Sirlene graciano on

    Eu pesava 135 kilos em 11 meses perdi 47 kilos. Estou com seios caído e braço com muita relança. Será que posso pedir a cirurgia? Tenho quase 10 anos de plano saude

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