Médicos são condenados após falhas em cirurgias estéticas

A Justiça goiana condenou há alguns dias, dois médicos por consequências em duas cirurgias estéticas em seus pacientes. Os julgamentos aconteceram no dia 16/04/19 em dois municípios e foram decididos pelos juízes Jonir Leal de Souza, da 1ª Vara Cível da Aparecida de Goiânia, e pela juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde.

Médico foi condenado em R$50mil após necrose em mama

Um cirurgião plástico de Rio Verde/ foi condenado (veja sentença aqui)  a pagar R$ 50 mil de indenização a uma paciente que sofreu necrose após ser submetida à cirurgia plástica de redução de mamas. A mulher sofreu sequelas permanentes nos mamilos e aréolas, que não cicatrizaram depois do procedimento.

Em defesa, o médico responsável alegou que necrose é um risco inerente ao tipo de procedimento e que a mulher estava ciente. Segundo laudo pericial, o problema da autora só poderá ser revertido com nova cirurgia reparadora.

A magistrada destacou, também, que cirurgia plástica estética tem obrigação de oferecer um resultado esperado ao paciente.

Leia também: O que significa obrigação de resultado do cirurgião plástico

“Não se pode negar o óbvio, que decorre das regras da experiência comum: ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos, para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior. O resultado que se quer é claro e preciso, de sorte que, se não for possível alcançá-lo, caberá ao médico provar que o insucesso total ou parcial da cirurgia deu-se a fatores imponderáveis”, afirmou a juíza.

Falhas em cirurgias estéticas: Médico condenado em R$60mil após complicação em rosto

O outro caso foi em uma ação contra o médico Wesley Murakami, já denunciado por pacientes de Goiânia e Brasília que tiveram os rostos deformados após procedimentos realizados com aplicação da substância PMMA. Ele foi condenado por este caso em Aparecida de Goiânia a pagar R$ 60 mil, por danos morais e estéticos. Esta paciente foi submetida a um tratamento para amenizar olheiras, mas ficou com nódulos irregulares nas pálpebras.

A mulher precisou passar por cirurgia para retirada do produto injetado e ficou com sequela no olho esquerdo, após o nervo óptico ser afetado. O procedimento foi feito em 2012, quando a autora fechou um pacote, no valor de R$ 1.868, com onze sessões de lipocavitação, radiofrequência, bioplastia, ultrassom e aplicação de laser CO2, com a finalidade de diminuir o contraste entre pele do rosto e olheiras.

O tratamento foi realizado na clínica do médico, a Murakami Estética Facial e Corporal, no Setor Oeste, em Goiânia. Após oito meses, surgiram protuberâncias na região aplicada, que passaram a incomodar a mulher.

No início deste ano, Murakami cumpriu um mês de prisão preventiva por conta das denúncias. Em 14 de dezembro ele foi impedido de atuar na medicina em todo o Brasil devido à suspensão de seus registros profissionais por tempo indeterminado.

O que fazer se houver falhas em cirurgias estéticas?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico,  consultem a opinião de um  especialista médico para avaliar o quadro clínico, complicações e identificar a causa do problema. (É interessante buscar opinião de outro cirurgião plástico para avaliar possível responsabilidade do profissional responsável pelas falhas em cirurgias estéticas).

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.

Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, a paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.

Além disso, a paciente deve procurar uma advogada especializada em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas.

A depender do caso, a paciente, que enfrentou complicações pode ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pela advogada de confiança da paciente.

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

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Advogada Rita Soares
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Imagem: PaperArtsy

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