A toxina botulínica, conhecida popularmente como botox, e o ácido hialurônico são dois dos procedimentos mais comuns para combater os sinais do envelhecimento no rosto.
Mas, desde o último dia 20 de abril, após decisão judicial, esses procedimentos não podem ser feitos por farmacêuticos.
Isso porque, depois de entender que enfermeiros, biomédicos e dentistas não podem realizar procedimentos estéticos com ácido hialurônico ou toxina botulínica, a justiça derrubou a resolução do Conselho Federal de Farmácia que permitia que farmacêuticos fizessem o uso dessas substâncias.
Porque farmacêuticos não podem utilizar botox?
O principal fundamento é que se tratam de procedimentos médicos, então precisam de diagnóstico e tratamento. Dessa forma, a desembargadora Ângela Catão acatou pedido da classe médica e declarou ilegal a Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, que autorizava o farmacêutico a realizar procedimentos dermatológicos estéticos.
Na decisão divulgada no último dia 20 de abril, a magistrada baseou-se na Lei do Ato Médico para anular a decisão do CFF.
“A autorização da atividade proposta no teor da Resolução 573/2013, a princípio, parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que nos termos do artigo 4º da Lei 12.842/2013 os procedimentos estéticos ou terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos de médicos”, relata.
Além disso, a formação do médico especialista também foi citada no voto:
“Cumpre salientar, que o curso de Medicina dura em média seis anos, a especialização em dermatologia requer no mínimo dois anos. No caso da cirurgia plástica, o médico tem que cursar dois anos de residência em cirurgia geral, e mais três anos de residência em cirurgia plástica. Além disso, para obter o credenciamento na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) o cirurgião plástico deverá prestar exame, e se for aprovado poderá homologar o título de especialista no CRM. Assim, os dermatologistas e cirurgiões plásticos são os profissionais habilitados na medicina para atuar em tratamentos estéticos ou médicos da pele, por meios considerados invasivos e caracterizados como atos médicos”.
Para combater a invasão na cirurgia plástica por não especialistas, a SBCP criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que teve entre outras conquistas, a proibição de biomédicos, enfermeiros e dentistas de realizarem procedimentos estéticos de caráter restrito aos médicos especialistas.
A principal recomendação é que os pacientes devem procurar apenas profissionais qualificados pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ou pela Sociedade Brasileira de Dermatologia para realizar os procedimentos, mesmo que não sejam tão invasivos como a cirurgia plástica.
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