A cirurgia de Parkinson
A cirurgia mais comum para o tratamento de Parkinson consiste em causar lesões por radiofrequência em pontos do cérebro que ficam ativos em demasia. São eles que geram uma desarmonia e a piora dos sintomas.
É uma alternativa para pacientes com sintomas em estágios moderadamente avançados (geralmente cinco a dez anos após o diagnóstico) com o implante do marca-passo cerebral. O equipamento é muito semelhante ao marca-passo cardíaco: é pequeno e funciona com impulsos elétricos localizados. Ele age sobre áreas do cérebro afetadas pela doença, assim regredindo em mais de cinco anos o avanço dos sintomas.
“Isso dá mais qualidade de vida ao paciente. Ele resgata a própria autonomia para realizar tarefas cotidianas e, assim, adia o aparecimento de outros sintomas secundários da doença de Parkinson, como a depressão”, afirma a equipe de neurologia do HCor.
Para ser submetido à cirurgia, o paciente deve estar com boa saúde. O perfil mais indicado é de quem já passou pelo chamado honeymoon period, fase na qual os sintomas não chegam a representar grandes limitações.
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Fazer a cirurgia de Parkinson pelo SUS é um direito do paciente!
Fique atento! Com o pedido médico recomendando a cirurgia, o paciente deve ser incluído na fila de espera para realizar a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde.
Porém, como sabemos, o paciente com esse tipo de diagnóstico tem pressa e a morosidade da fila do SUS é o principal inimigo para a eficiência do tratamento.
Uma saída tem sido ajuizar ação contra o Estado, buscando em caráter de urgência, a imediata realização da sua cirurgia de Parkinson pelo SUS, por meio de uma liminar.
Confira uma decisão recente do Judiciário brasileiro a favor do paciente:
Justiça garante cirurgia de Parkinson pelo SUS
De acordo com o laudo médico o paciente apresenta critérios de indicação para tratamento cirúrgico da Doença de Parkinson, que é aplicado quando o paciente não obtém mais resultados ou controle dos sintomas com a terapia medicamentosa. A não realização do procedimento vai progressivamente levar o paciente a ficar mais limitado fisicamente trazendo muito prejuízo a sua qualidade de vida.
Para ajuizar uma ação judicial e um pedido de liminar (urgência), é importante comprovarmos ao juiz:
- O quadro clínico do paciente com o diagnóstico de Parkinson
- E relatório ou laudo indicando a cirurgia como tratamento.
Todos os Tribunais de Justiça do país mantêm um juiz de plantão (24 horas por dia, mesmo no período de recesso da Justiça) para atender os casos de urgência, como no caso em que o paciente não pode esperar.
Numa situação desta, para buscar por justiça, peça ajuda de profissionais especializados na área da saúde! Busque o apoio da Defensoria Pública da sua região, ou advogado especializado na defesa de pacientes para lhe orientar!
Se cuida!
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Advogada Rita Soares