Após peeling, clinica de estética escurece rosto de cliente e é

Olá, pessoal!

Venho compartilhar com vocês uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última semana, condenou uma clínica de estética a indenizar uma cliente em R$7500 por problemas causados após um procedimento estético realizado em 2016. Entenda melhor esse caso e o prazo para ajuizar uma ação.

A condenação da clínica de estética que escureceu rosto de cliente

A cliente fez um peeling para clareamento de manchas, mas acabou sofrendo um escurecimento integral da face. O procedimento foi realizado em 2016 e nessa semana,  a decisão foi unânime, pela  14.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O TJSP condenou a clínica de estética a indenizar a cliente em R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético realizado em 2016.

Segundo o processo – Apelação nº 1086140-55.2016.8.26.0100 -, a mulher ‘não recebeu orientação e acompanhamento adequados’. Apesar de a cliente ter sido instruída a evitar o sol, de acordo com a Justiça, a dermatologista da Espaço Bella Forma Estetica, que fica em São Paulo, não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção. Isso fez com que a mulher usasse um produto que não era o mais adequado.

Para o desembargador Carlos Abrão, relator da apelação, ‘houve falha na prestação de serviço a ensejar devida reparação’. No voto, o magistrado afirmou que o acompanhamento da cliente aconteceu à distância, ‘por WhatsApp, por simples atendente a recomendar cremes, antialérgicos e analgésicos’.

Conheça outros casos de responsabilidade da clínica estética

Pode-se imaginar que essa não foi a primeira condenação de clínica de estética pelo TJSP, não é mesmo?

Há alguns anos, os Tribunais brasileiros apreciam diversos casos de complicações e danos causados após procedimentos estéticos. Em geral, os casos envolvendo peeling, depilação a laser e diversos procedimentos,  tratam-se de queimaduras.

 Tive queimaduras com depilação a laser. Posso ser indenizada?

É interessante mencionar um processo também do TJSP que há cinco anos, condenou uma clínica de estética a indenizar paciente  por dano moral e estético em R$ 30 mil, além do dano material (prejuízo financeiro)  restrito ao ressarcimento das despesas com o procedimento, bem como, com o tratamento necessário para a melhora da aparência da cliente, com a redução ou se possível, retirada das cicatrizes.

Nesse caso, a paciente contou que contratou sessões de peeling, consulta médica e limpeza de pele com uma dermatologista e, logo na primeira sessão, teve grande sensação de ardor, informada como normal pela médica responsável. Na segunda sessão, teve sinais de inflamação, sendo-lhe recomendado o uso de compressas e pomada, bem como o afastamento do trabalho por dois dias. Como não teve melhora, passou por nova consulta e foi afastada do trabalho por 14 dias, por motivo de doença.

Passado o prazo, procurou outro médico, que diagnosticou queimaduras e a existência de sequelas.

Em quanto tempo posso “entrar com processo”?

Você deve se perguntar, diante de um caso como esse, se uma clínica de estética escurece rosto de uma paciente, qual prazo tenho para ajuizar uma ação? Como a relação entre a clínica e a cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como nos casos de médico-paciente, o prazo para buscar sua reparação via judicial é de 5 (cinco) anos.

Esse prazo começa a contar a partir do dia em que a cliente/paciente teve conhecimento da falha no procedimento, ok?

Eu fiz um vídeo sobre esse assunto lá no meu canal do Youtube. No vídeo exemplifiquei o caso de uma cirugia plástica, mas vale a pena você conferir.

Aproveite e se inscreva no canal!

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Advogada Rita Soares

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