Subiu o preço dos planos de saúde:
Neste ano, os reajustes nos valores dos planos de saúde individuais chegaram a 15,5%, um recorde bem acima da inflação em relação ao último ano, que foi de 12,13%. Já os planos de saúde coletivos contaram com até 90% de reajuste, razão pela qual muitos brasileiros recorreram à Justiça para tentar amenizar os índices.
Diante desse cenário, alguns especialistas indicam realizar a portabilidade para outros planos de saúde, como forma de “fugir” desse aumento. Alessandro Acayaba, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especialista em Direito da Saúde, a pandemia da Covid-19 despertou nos cidadãos uma preocupação maior com a prevenção de doenças. Com isso, o número de beneficiários cresceu e chega a 49 milhões de ativos, o maior número desde 2016.
Uma pesquisa realizada pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) mostrou que para 49,2% dos usuários de planos de saúde, a pandemia contribuiu com a importância de ter um convênio, embora eles não concordem com os aumentos das mensalidades.
Posso migrar para um plano de saúde mais acessível?
A portabilidade de plano de saúde pode até ser uma boa chance de manter um contrato de saúde privada, mas é importante lembrar que o processo não é muito fácil. Provavelmente, o usuário do plano individual precisará recorrer à portabilidade para um plano de saúde coletivo, por exemplo. Isso porque os contratos individuais estão limitados no mercado atual.
“Esse é o primeiro desafio, pois ele precisa ter uma empresa ou estar ligado a uma entidade de classe. Se for um beneficiário idoso ou em tratamento de uma doença preexistente terá mais um problema para conseguir entrar em um plano de saúde, uma vez que as operadoras criam restrições e dão respostas evasivas. Vale lembrar que muitas vezes esse processo será feito sem apoio de um corretor, pois a categoria não recebe nenhuma remuneração para esse serviço de apoio ao consumidor”, explica o advogado Rafael Robba.
Além disso, é importante saber que, para realizar a portabilidade, você deve estar há 2 anos no mesmo plano de saúde, ter todas as mensalidades pagas, e o plano de destino tem que ser compatível com o plano inicial.
Se você enfrentar dificuldades para realizar a portabilidade, pode abrir uma queixa na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou recorrer à justiça!
Saiba quais são as principais regras para realizar a portabilidade:
- Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- Ter contrato ativo;
- Estar em dia com os pagamentos;
- Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos;
- Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.
Lembre-se:
- Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual;
- As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente;
- Todas as empresas indicadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar os novos clientes, ainda que seja em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
Fiz a portabilidade de plano de saúde, é preciso cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor/paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados.
Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!
Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br
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Fonte: Extra – Globo