População vai à Justiça para conseguir remédio e internação

Com os hospitais cada vez mais lotados, aumenta o número de pacientes que ingressam na Justiça para conseguir remédio e internação.

Muitos pacientes não estão conseguindo acesso a esse direito fundamental básico, que é a saúde. São casos de pessoas de todo o país que não conseguiram o medicamento necessário ou uma vaga e cuja única saída foi recorrer à Justiça.

População recorre à justiça para conseguir remédio e internação

Uma explosão de processos, de cidadãos em busca de direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Os inúmeros casos confirmam na prática alguns dados estatísticos. Somente a Defensoria Pública de Sorocaba ingressou, até março de 2018 com 30 ações para garantir o acesso a tratamentos, exames ou medicamentos.

No Distrito Federal, entre 2015 e o início de 2016, a Secretaria de Saúde recebeu 2.368 ações de pacientes que tentam garantir direitos pela via judicial. Os dados são do próprio órgão.

“Hoje existe esse conhecimento dos direitos que se possui e uma ineficiência estatal na prestação de serviços públicos”

Buscar o Judiciário é justamente “fazer valer” os direitos previstos na Constituição. A gente tem uma Carta Magna que prevê “você tem o direito, o Estado tem que fornecer”, mas na prática a gerência estatal não acontece. Essa explosão de processos revela uma grande falha na gestão e ineficiência estatal, mas principalmente, que a população não pode ser prejudicada por isso!

Na minha opinião, essa busca pelo direito é inclusive, saudável. Tendo em vista que força o Estado a se atentar aos seus deveres frente à população.

A busca por medicamento

Segundo decisão de abril/2018, o Poder Público deve fornecer medicamentos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde que preenchidos três requisitos: comprovação por laudo fundamentado expedido por médico do SUS de que o medicamento é imprescindível para o tratamento; hipossuficiência do paciente e registro na Anvisa do remédio.

Esse entendimento, só vale para processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão (25 de abril de 2018). Isso porque, pela primeira vez, o colegiado modulou os efeitos da decisão de um recurso repetitivo.

Segundo os ministros, como o caso é de grande importância e terá impacto no interesse social e para a Fazenda Nacional, o entendimento não deve afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema.

O Recurso Especial 1.657.156 trata apenas do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Por unanimidade, o colegiado fixou a tese de que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS!

A busca por internação e UTI

Com a negação de uma internação imediata, a única saída para os pacientes e familiares é recorrer à justiça também para conseguir vaga na UTI. Por meio de decisão judicial, o hospital é obrigado a conceder o leito na UTI para o paciente.

Diante da ausência de vagas em hospitais Públicos, ou ainda, diante de possíveis negativas do Plano de Saúde, o Estado deve arcar com as despesas da internação do paciente na UTI de alguma unidade particular de atendimento. A partir do momento que o paciente tem a oportunidade de ter o acesso ao tratamento que precisa, as chances dele se recuperar e rever um risco de morte,  são grandes!

Ao recorrer à justiça para conseguir remédio e internação, procure a defensoria pública mais próxima ou um advogado especialista em direito de saúde! Um profissional especializado confere mais segurança ao paciente, uma vez que ele já conhece os procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina. Ele saberá como garantir, da melhor forma e muito mais rápido seus direitos.

Se você se encontra nessa situação de negativa pelo plano de saúde à internação em hospital particular, ou de medicamento,  há possibilidade de conseguir uma liminar em menos de 24h!

Não podemos aceitar que pacientes venham a óbito por esperar em fila para ter o direito à saúde por meio de uma vaga na UTI ou falta de medicamento. Compartilhe esse conteúdo!

Busque os seus direitos!

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Grande abraço,

Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br

Advogada Rita Soares

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