Plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal?

Uma das questões mais controvertidas no direito à saúde é se o plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina. Nesse contexto, cumpre inicialmente esclarecer que na legislação brasileira, o feto, desde a concepção, é considerado um sujeito de direitos, tendo garantido, dentre outros, o direito à saúde.

Plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal?

No Brasil, a cirurgia fetal é uma realidade e muitos bebês já foram salvos graças a esta técnica. Com efeito, muitas doenças podem ser percebidas ainda no pré-natal, como exemplo, anencefalia, espinha bífida, hidrocefalia, problemas torácicos, tumores de pulmão, entre muitos outros casos. E, devido ao avanço da medicina, a terapêutica contra estas patologias pode iniciar ainda no útero, por meio de procedimento cirúrgico.

Não raras as vezes, a cobertura da cirurgia uterina é negada pelo plano de saúde sob os seguintes motivos:

falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS, exclusão contratual ou necessidade de cumprimento de carência.

Massss, caso a cirurgia seja considerada urgente e imprescindível para salvar problemas futuros relacionados a saúde do bebê, o convênio médico ou o seguro saúde deve garantir o custeio do procedimento, vez que faz parte do pré-natal cuja finalidade é a de proteger a integridade física e bem-estar do feto e da mãe.

Nesse sentir, a negativa de cobertura à cirurgia fetal é abusiva nos termos legislação brasileira, notadamente do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o plano de saúde não pode colocar em risco o próprio objeto do contrato que é justamente assegurar a preservação da vida e da saúde de seus beneficiários a fim de preservar os princípios da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato.

Decisão inédita em Brasília: TJDFT determina que plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina

Após batalha judicial, grávida obteve cirurgia para bebê ainda no útero. Essa decisão aconteceu na última semana, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para a administradora de empresas Luciane Pinheiro, em reportagem para o Jornal Brasília, o sentimento agora é de alívio.

 “Tive dias muito difíceis. Até crise de ansiedade esperando que chegasse o dia de hoje”.

Maria Alice estava há pouco mais de 25 semanas na barriga da mãe e já necessitava passar por uma cirurgia, ainda no útero, para tratar a mielomeningocele – uma má formação na estrutura que protege a coluna cervical, fazendo com que a criança apresente hidrocefalia e problemas locomotores.

Apesar da gravidade do caso, o convênio havia se negado a fazer a operação, que custa em torno de R$ 180 mil e é feita com especialistas de São Paulo.

Luciane, então, começou uma batalha judicial contra a empresa de saúde e contra o tempo, pois o procedimento precisava ser feito antes de que a 26ª semana fosse completada. A decisão favorável até saiu no último dia 29 de maio, mas a empresa só se pronunciou na última semana, afirmando que a cirurgia iria para a frente.

Essa foi a primeira autorização dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em relação a “plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina”. Para a mãe de Maria Alice, foi a chance para que a filha tenha uma melhor qualidade de vida, com o mínimo de sequelas.

“Foi um desgaste emocional muito grande. Tive que entrar na Justiça porque não tenho condições financeiras para arcar com um procedimento desses”, afirma Luciane.

O procedimento começou às 19h30 do dia 04/06, envolvendo uma equipe de oito especialistas do hospital Pro Matre, de São Paulo. Como a cirurgia é invasiva, devido à abertura do útero, Luciane precisará ficar mais 15 dias na capital paulista em repouso absoluto para, só depois, voltar a Brasília e finalizar a gestação.

Portanto, se houver indicação médica que justifique a cirurgia fetal, a fim de evitar futuros prejuízos à saúde do feto, o custeio e cobertura deve ser garantido pelo plano de saúde!

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Grande abraço,

Advogada Rita Soares
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