Não vacinar os filhos pode gerar multa e até perda da guarda!

Os brasileiros estão deixando de se vacinar. Os motivos são vários, da queda na divulgação das campanhas, por parte do Ministério da Saúde, a recessão econômica, esquecimento dos pais e despreocupação com doenças levam índices de imunização da população brasileira ao menor patamar dos últimos 24 anos.

Há, também, ainda que em menor número, o movimento antivacina. Por conta desses dados e movimentos, surgem algumas dúvidas. Afinal,  posso não vacinar os filhos? É sobre isso que vamos comentar no texto abaixo.

É lei: vacinação é obrigatória no Brasil

Ou seja, já vamos direto ao ponto: não vacinar os filhos é crime! 

Vamos entender como iniciou essa obrigação. A institucionalização das políticas públicas de vacinação deu-se com a criação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei 6.259/75 (há 43 anos!!), e existem vários dispositivos na legislação brasileira que abordam o assunto.

Hoje, entendemos que a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e pode acabar sendo considerado um crime grave, dependendo das circunstâncias.

Em nosso entendimento, como defensora da lei que protege e regulamenta a proteção integral da criança e do adolescente,  não vacinar os filhos é uma postura negligente dos pais e, portanto, devem ser responsabilizados pelas consequências dos seus atos.

Imagine se a criança vier a falecer em virtude de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória, efetuada gratuitamente nos postos de saúde. Nesse caso,  pode caracterizar-se a morte por negligência dos pais!

O parágrafo 1o do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) determina que:

“é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Entenda algumas sanções previstas:

Pelo artigo 249 do Estatuto, o descumprimento do calendário de imunização, que é parte dos “deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”, sujeita o infrator a “multa de três a 20 salários mínimos”, sendo o dobro em caso de reincidência.

Dever familiar

O texto do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.

Vale destacar que não vacinar os filhos pode ser considerado abando de incapaz. Afinal, a criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas. Além de como comentamos, levando-la a uma doença grave ou até mesmo perder a vida.

Não vacinar os filhos gera multa

Conforme o Art. 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), também prevê multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar”.

Devemos lembrar que vacinar não é só uma responsabilidade do Estado, mas também uma obrigação dos pais e responsáveis!  O ECA e a Constituição Federal criaram uma rede de pessoas que devem proteger a criança e o adolescente.

Inclusive, atualmente, escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.

Atualizando a carteirinha de vacinação

Por fim, vale lembrar para quem  ainda não vacinou seus filhos ou está com sua própria carteirinha desatualizada, que deve fazer isso o mais cedo possível.

Embora o ideal seja seguir o calendário de vacinação e se imunizar nas idades recomendadas, é importante tomar as vacinas que estão atrasadas.

De acordo com a pediatra Isabella Ballala,  “Essa regra só vale para vacinas que continuam sendo recomendadas na idade adulta, como tétano, coqueluche e difteria”, Até mesmo doenças clássicas da infância, como caxumba, sarampo e rubéola, continuam tendo recomendação da vacina para adultos e precisam ser tomadas!

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Grande abraço,

Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br

Advogada Rita Soares

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