Principalmente após a pandemia de Covid_19 a preocupação em manter o convênio aumentou entre os consumidores, especialmente nos casos de morte de titular do plano de saúde.
Para isso, é importante verificar se o contrato de plano de saúde possui cláusula de remissão, presentes especialmente nos contratos da modalidade coletiva ou empresariais.
Mas o que é cláusula de remissão?
Referida cláusula consolida o direito dos dependentes em permanecer no plano de saúde por tempo determinado, varia de 1 a 5 anos, sem o pagamento da mensalidade
O esgotamento do período de remissão não significa o encerramento definitivo do plano, especialmente para os dependentes com idade avançada ou em tratamento médico .
O que acontece após a morte de titular do plano de saúde?
O artigo 30, §3º, da lei 9.656/98 dispõe sobre o direito de permanência assegurado aos dependentes cobertos pelo convênio ou seguro privado coletivo de assistência à saúde em caso de morte do titular.
ANS preconiza o entendimento de que:
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.” (súmula normativa 13).
O direito de manutenção para os planos individuais está também amparado pelas resoluções normativas da ANS, em destaque:
Resolução Normativa 195/2009
Art. 3º, §1o – A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.
Resolução Normativa 412/2016
Art. 15, inciso V – a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;
Conclui-se, portanto, que os dependentes assumam a titularidade e o pagamento das mensalidades para permanecerem no plano sob as mesmas condições contratuais de preço e cobertura.
O dependente tem, ainda, a possibilidade de requerer a portabilidade de carências para a contratação de um novo plano, seguindo os ditames da Resolução 438/18 da ANS.
FIQUE ATENTO!
O dependente deve solicitar perante a Operadora tanto a cláusula de remissão quanto manifestar a vontade de permanecer no plano de saúde. Caso haja resistência, o ideal é registrar uma reclamação na ANS e consultar um advogado.
Se precisar, entre em contato com meu escritório:
Advogada Rita Soares
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Informe-se sobre os seus direitos!
Se cuida!
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Fonte: Portal Migalhas