Entenda o caso:
O caso envolve um menino que nasceu com microcefalia e cegueira e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e compensação por danos morais sob justificativa de erro médico.
A mãe, que o representa no processo, disse não ter sido submetida ao exame de toxoplasmose em grávida, capaz de evitar o nascimento de um bebê com toxoplasmose congênita. O pedido chegou a ser rejeitado em primeira instância, mas foi reconhecido após recurso, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte, com base em perícia, condenou o plano de saúde e o profissional obstetra a pagar indenização de R$ 300 mil por danos moral e material.
Mas, o que é toxiplasmose e como é a sua transmissão?
A toxoplamose é uma doença causada por um protozoário chamado toxoplasma gondiique vive em tecidos animais (músculos), no qual o gato é o hospedeiro definitivo e elimina os oocitos em suas fezes. O toxoplasma é encontrado na natureza e pode infectar aves, roedores e uma grande variedade de mamíferos, incluindo o homem.
Gatos contraem toxoplasmose comendo carne crua infectada com cistos teciduais ou ingerindo “oocistos esporulados” em fezes, água ou outro alimento contaminado. Outros animais e pessoas tornam-se infectados ingerindo os oocistos esporulados presentes em verduras e frutas mal lavadas ou carne crua ou mal cozidas contendo cistos teciduais. A doença está diretamente ligada apenas aos gatos (os cães não transmitem toxoplasmose!).
Atenção, grávidas!
Toda mulher que está grávida, ou planeja engravidar, tem preocupação com a toxoplasmose. Primeiramente, ela deve fazer um exame sorológico para anticorpos de toxoplasmose antes de engravidar. Se ela tiver sorologia positiva, significa que ela e seu feto não se tornarão infectados.
Se a sorologia der negativa e a mulher se infectar durante a gestação, ela então poderá transmitir o organismo para o seu bebê, como foi o caso julgado pelo STJ que estamos comentando. Durante os nove meses, a toxoplasmose representa um perigo para o desenvolvimento do bebê, pois causa problemas de visão e hidrocefalia (excesso de líquido no cérebro) no feto.
Para evitar a contaminação, indica-se que outro membro da casa cuide da limpeza nos espaços onde o felino fica. Nos casos em que essa não seja uma opção, a grávida deve limpar as fezes do seu gato com uma pazinha, proteger as mãos e lavá-las muito bem ao terminar. Entretanto, na maioria dos casos de toxoplasmose na gravidez, a infecção é causada pela ingestão de frutas e verduras mal lavadas, água contaminada e ingestão de carnes cruas (kibe cru, carpaccio, comida japonesa, carne mal passada).
O laudo pericial e a falta de exame de toxoplasmose em grávida
Segundo o laudo, “o requerido (o médico) não lançou mão de todos os meios disponíveis para evitar as lesões acarretadas na requerente (mãe), pois […] diante da constatação de falta de imunidade na mãe, deveria ter solicitado, no curso da gravidez, outros exames de sorologia (…) diante da tecnologia e dos meios atualmente disponíveis, devem ser realizados na hipótese dos autos, vários exames de sorologia durante a gravidez”.
O médico recorreu ao STJ afirmando que a decisão foi baseada na opinião pessoal do perito judicial, sem considerar as conclusões técnicas do laudo e outras provas que teriam atestado que o profissional adotou procedimentos previstos pela classe médica obstétrica e pelo Ministério da Saúde.
A defesa afirmou também que, nos três primeiros meses da gestação, a mulher trabalhou em depósito de bebidas, onde tinha contato direto com bichos transmissores da doença, e que essa informação teria sido omitida tanto ao médico como no julgamento do caso.
O entendimento da ministra Nancy Andrihi e a necessidade do exame de exame de toxoplasmose em grávida
A ministra Nancy Andrighi disse que o juiz deve ter cautela ao apreciar um erro técnico, ainda mais quando os métodos científicos são “discutíveis ou sujeitos a dúvidas”.
A relatora ressaltou em seguida que a consulta médica representa para o paciente a expectativa de que sua situação será avaliada conforme os parâmetros consolidados da medicina.
Com isso, ela decidiu manter o acórdão da corte regional. “Aceitar a tese do recorrente (o médico) inverte a lógica de atenção à saúde dispensada pelo médico em favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio profissional”, disse Nancy Andrighi em resposta ao argumento de que a grávida teria omitido informações sobre seu local de trabalho.
Concluindo a Ministra então, ter existido um prejuízo concreto decorrente da conduta do médico, que retirou da mãe a oportunidade de ter uma gestação saudável. A ministra fundamentou ainda, em relação aos requisitos da responsabilidade subjetiva do profissional liberal.
O voto foi seguido por unanimidade. Por outro lado, a turma atendeu a um dos pedido do réu, diminuindo o valor da indenização fixado pelo TJ-SP — de R$ 300 mil para R$ 100 mil, com base no julgamento de casos semelhantes. O número do processo não foi divulgado para manter em sigilo a identidade do menor de idade.
Esse texto foi útil para você?
Aproveite, deixe o seu comentário e compartilhe informação com seus colegas!
Grande abraço,
Advogada Rita Soares
contato@ritasoares.adv.br
Fonte: STJ