Médico é condenado em R$100 mil após gaze esquecida dentro de paciente

Médico foi condenado em Brasília, após esquecer uma gaze cirúrgica no corpo da paciente.

A advogada de defesa da paciente, Dra Rita Soares, destaca que o valor sem dúvidas, é mínimo diante de todo sofrimento causado à senhora de 54 anos.

Entenda o caso da gaze esquecida dentro de paciente

gaze esquecida dentro de paciente

A paciente havia sido diagnosticada com colelitíase (pedras na visícula) e, apesar da hipertensão, foi submetida em novembro de 2010 a cirurgia para retirada da vesícula (colecistectomia sem colangiografia).

O procedimento foi realizado em hospital particular em Brasília. A paciente teve alta e desde então, passou a sentir fortes dores na região abdominal e a ganhar peso. De forma ingênua, acreditava se tratar de consequência normal da cirurgia.

Mas, ao longo do tempo, persistiam dores no estômago, e surgiam outras complicações, como incontinência urinária, prisão de ventre, cansaço frequente, abdome dilatado, falta de ar…

A paciente iniciou uma jornada longa para identificar a causa dessas dores e fez diversos exames especializados em aparelho digestivo, realizou exame de endoscopia, consultas médicas diversas, hemogramas completos e fez uso de inúmeros medicamentos a fim de aliviar as dores e incômodos que sentia diariamente.

Até que a paciente entrou em quadro de depressão. Afinal, não conseguia se alimentar bem porque sentia muitos gases no abdômen, dificuldade de digestão, dores pelo corpo, cansaço extremo e ainda incontinência urinária!

A situação perdurou por 6 anos.

Até que com novos médicos, teve a suspeita do diagnóstico de câncer! Submeteu-se a novos exames minuciosos quando descobriu que havia uma bolsa com cerca de 2 litros no interior de seu abdomen a comprimir seus órgãos.

Essa bolsa envolvia uma massa sólida, uma gaze esquecida dentro de paciente com medidas de 30x30cm, envolva em bolsa de pus.

Para retirada da bolsa, foi necessária realização de diversos procedimentos cirúrgicos e retirar parte do intestino da autora.

A bolsa com quase 2 litros de pus estava fixada em alguns órgãos. Após a descoberta, foi esclarecido à paciente que a bolsa formada em volta da compressa de gaze estava apertando os outros órgão da autora.

Por conta disso a dificuldade de se alimentar, formigamento nas pernas, a incontinência urinária, a falta de ar e todos os sintomas que gradualmente foram se agravando.

Por fim, passou a ter uma grande cicatriz em seu abdomen, após este procedimento para retirada da gaze esquecida dentro de paciente e tratamento do processo inflamatório.

O julgamento

gaze esquecida dentro de paciente

Em primeira instância, o médico foi condenado em R$60mil pela gaze esquecida dentro de paciente. Porém, a autora recorreu para aumentar a condenação e por outro lado, o médico recorreu para tentar afastar a responsabilidade dele sobre o caso.

Porém, a decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi unânime em condenar o médico e aumentou a condenação para o valor total de R$100 mil.

 

 

Acho que fui vítima de erro médico. O que fazer?

É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.

Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.

Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, o paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.

Além disso, a paciente deve procurar uma advogada especializada em erro médico, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Distrito Federal, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Podendo, ainda, responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.

Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.

Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!

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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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