A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar, por danos morais e materiais (financeiros), uma paciente da rede pública que viveu três anos com uma compressa esquecida no abdômen após uma cirurgia no Hospital Regional de Santa Maria.
Como tudo começou?
Segundo o processo, a mulher foi operada, em 2015, por médicos da unidade de saúde para retirada da vesícula e, foi após o procedimento, que ela passou a sentir um “incômodo” na barriga.
Desde o dia da cirurgia, a paciente começou a sentir incômodos na região do abdômen, mas sempre suportou a dor, achando ser normal por causa do pós-operatório… (Ninguém imaginava que após uma cirurgia comum na vesícula, ocorreria uma gaze esquecida em paciente!).
Porém, com as dores foram agravando e, já em 2018, a autora buscou um hospital particular e, só então, passou por exames. Na análise, os médicos constataram a presença do corpo estranho.
A sentença
No entendimento do juiz André Ribeiro, que julgou o caso, houve erro médico e “possível falha no serviço prestado”.
“No caso, esquecer material no corpo da paciente é uma negligência séria, embora, concretamente, não tenha colocado a autora em risco de vida, dado o posicionamento em que fora encontrada a gaze.”
Em defesa no processo, o Distrito Federal negou a ocorrência de erro médico e disse que o cirurgião citado no caso atua há cinco anos na especialidade. Ao G1,a Procuradoria-Geral do DF informou que ainda não foi notificada da decisão.
Sobre a gaze esquecida em paciente “não apresentar riscos”.
No processo, o médico que retirou a gaze esquecida em paciente informou ao juiz que a compressa estava entre o fígado e o intestino grosso da paciente – local onde fica a vesícula.
Apesar disso, o especialista afirmou que o material encontrado não ocasionava risco de vida à paciente, já que a gaze “não estava em contato com nenhumas das estruturas [do abdômen]”.
O profissional disse ainda que em cirurgias abertas, como a que a paciente foi submetida, a contagem de compressas utilizadas antes e depois do procedimento é de responsabilidade da instrumentadora e, caso não seja identificado o mesmo número de curativos ao fim do processo, a orientação é submeter o paciente a exames de raio-x.
Por fim, o valor da indenização foi fixado em R$ 25 mil por danos morais. O Governo do Distrito Federal terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento usado pela paciente.
Além disso, vale destacar que cabe recurso da presente decisão. O GDF tem oportunidade de buscar convencer uma Turma de Desembargadores do contrário concluído em primeira instância, e por outro lado, a paciente também pode buscar majorar o valor da condenação.
Vamos acompanhar o desenrolar deste processo e o direito após gaze esquecida em paciente?
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Advogada Rita Soares
Proteção aos direitos dos pacientes
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